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DIRAP informa sobre prorrogação da licença

Benefício é estendido aos servidores públicos
Diretoria de Administração de Pessoal
06/05/2016 - 16:50 - atualizado em 07/08/2016 - 14:42

A Diretoria de Administração de Pessoal (DIRAP) informa que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 04/05/2016 o Decreto nº 8.737, que estabelece o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990. Assim, será concedido aos servidores públicos a prorrogação de quinze dias de Licença-Paternidade, além dos cinco dias já previstos no art. 208 da Lei nº 8.112/1990.

Segue link para consulta da legislação e do formulário para requerimento: http://www.progep.ufu.br/procedimento/licenca-paternidade.