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Plano de saúde: servidor tem até 30/04/2021 para comprovar o ressarcimento do subsídio de planos individuais em 2020

Comprovação Anual de Ressarcimento
Setor de Saúde Suplementar
25/02/2021 - 14:47 - atualizado em 25/02/2021 - 14:48

O Setor de Saúde Suplementar (Sesas), da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Universidade Federal de Uberlândia (Dirqs/UFU), informa aos servidores que recebem o auxílio saúde através de ressarcimento de planos individuais de pessoa física - planos da Associação dos Docentes (Adufu) e planos da Aliança Administradora - que, para continuar recebendo o subsídio do Governo Federal, será necessário comprovar os pagamentos feitos no ano de 2020. A comprovação deve ser feita até 30 de abril de 2021, conforme orientações da PORTARIA Nº1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.

O servidor deverá apresentar ao Setor de Protocolo (Bloco 3P, Campus Santa Mônica) os comprovantes dos pagamentos de janeiro a dezembro de 2020 e oFORMULÁRIO, ou mediante preenchimento de formulário no SEI, para a abertura do processo eletrônico.

Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado processo administrativo visando a reposição dos valores recebidos indevidamente.

 

>>> Orientações para entrega diretamente através do SEI:

 

Abertura do processo no SEI:

  • Tipo de processo: Pessoal – assistência à saúde – comprovantes de Pagamento;
  • Especificação: Comprovantes de Pagamentos 2020;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência à saúde (inclusive planos de saúde);
  • Interessados: (nome do servidor);
  • Nível de Acesso: Restrito.

Acessar o Formulário:

  • Tipo do documento: Formulário para Comprovação de Ressarcimento Anual Sesas;
  • Descrição: Comprovantes de pagamentos 2020;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência a saúde (inclusive planos de saúde);
  • Descrição: Comprovantes de pagamentos 2020;
  • Nível de Acesso: Restrito.

Preencher Formulário:

  • Editar Conteúdo;
  • Preencher todos os campos, inclusive com os dados dos dependentes que estão no plano e recebem o per capita saúde suplementar;
  • Salvar e assinar o documento.

Incluir os comprovantes de pagamento:

  • Incluir documento;
  • Externo;
  • Tipo do documento: Comprovante;
  • Data do Documento: Colocar a data atual;
  • Formato: Digitalizado nesta Unidade;
  • Tipo de conferência: Cópia Simples;
  • Remetente: (nome do servidor);
  • Interessados: (nome do servidor) e SESAS;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência a saúde (inclusive planos de saúde);
  • Nível de Acesso: Restrito;
  • Anexar o(s)comprovante(s) em PDF.

O processo SEI deve ser enviado para o Setor de Saúde Suplementar (SESAS).

 

Documentos que podem ser apresentados para a comprovação de pagamento do convênio médico:

  • Recomenda-se utilizar o informe de rendimentos do imposto de renda fornecido por sua operadora de plano de saúde.
  • Outros documentos, desde que a comprovação seja feita de forma inequívoca.

Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.

No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe ao servidor comprometer-se a informar imediatamente ao Setor de Saúde Suplementar para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos. Orientações disponíveis no link: http://www.progep.ufu.br/procedimento/saude-suplementar-ressarcimento

 

>>> Dúvidas

Setor de Saúde Suplementar