Plano de saúde: servidor tem até 30/04/2021 para comprovar o ressarcimento do subsídio de planos individuais em 2020
O Setor de Saúde Suplementar (Sesas), da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Universidade Federal de Uberlândia (Dirqs/UFU), informa aos servidores que recebem o auxílio saúde através de ressarcimento de planos individuais de pessoa física - planos da Associação dos Docentes (Adufu) e planos da Aliança Administradora - que, para continuar recebendo o subsídio do Governo Federal, será necessário comprovar os pagamentos feitos no ano de 2020. A comprovação deve ser feita até 30 de abril de 2021, conforme orientações da PORTARIA Nº1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.
O servidor deverá apresentar ao Setor de Protocolo (Bloco 3P, Campus Santa Mônica) os comprovantes dos pagamentos de janeiro a dezembro de 2020 e oFORMULÁRIO, ou mediante preenchimento de formulário no SEI, para a abertura do processo eletrônico.
Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado processo administrativo visando a reposição dos valores recebidos indevidamente.
>>> Orientações para entrega diretamente através do SEI:
Abertura do processo no SEI:
- Tipo de processo: Pessoal – assistência à saúde – comprovantes de Pagamento;
- Especificação: Comprovantes de Pagamentos 2020;
- Classificação por assunto: 026.192.a - assistência à saúde (inclusive planos de saúde);
- Interessados: (nome do servidor);
- Nível de Acesso: Restrito.
Acessar o Formulário:
- Tipo do documento: Formulário para Comprovação de Ressarcimento Anual Sesas;
- Descrição: Comprovantes de pagamentos 2020;
- Classificação por assunto: 026.192.a - assistência a saúde (inclusive planos de saúde);
- Descrição: Comprovantes de pagamentos 2020;
- Nível de Acesso: Restrito.
Preencher Formulário:
- Editar Conteúdo;
- Preencher todos os campos, inclusive com os dados dos dependentes que estão no plano e recebem o per capita saúde suplementar;
- Salvar e assinar o documento.
Incluir os comprovantes de pagamento:
- Incluir documento;
- Externo;
- Tipo do documento: Comprovante;
- Data do Documento: Colocar a data atual;
- Formato: Digitalizado nesta Unidade;
- Tipo de conferência: Cópia Simples;
- Remetente: (nome do servidor);
- Interessados: (nome do servidor) e SESAS;
- Classificação por assunto: 026.192.a - assistência a saúde (inclusive planos de saúde);
- Nível de Acesso: Restrito;
- Anexar o(s)comprovante(s) em PDF.
O processo SEI deve ser enviado para o Setor de Saúde Suplementar (SESAS).
Documentos que podem ser apresentados para a comprovação de pagamento do convênio médico:
- Recomenda-se utilizar o informe de rendimentos do imposto de renda fornecido por sua operadora de plano de saúde.
- Outros documentos, desde que a comprovação seja feita de forma inequívoca.
Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.
No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe ao servidor comprometer-se a informar imediatamente ao Setor de Saúde Suplementar para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos. Orientações disponíveis no link: http://www.progep.ufu.br/procedimento/saude-suplementar-ressarcimento
>>> Dúvidas
Setor de Saúde Suplementar
- E-mail: saudesuplementar@dirqs.ufu.br
- Fone: (34) 3225-8082 / 3225-8074
- Whats-App: (34) 9 9196-0424