Ressarcimento do subsídio de saúde suplementar: usuários de plano de saúde têm até 31/08/2022 para realizar recadastramento
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia (Progep/UFU), por meio do Setor de Saúde Suplementar (Sesas), da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (Dirqs), informa que conforme determinação do Ministério do Planejamento, via Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.764, com a disponibilização do módulo Saúde Suplementar no aplicativo SouGov.br, servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) devem realizar o recadastramento do seu plano de saúde/odontológico obrigatoriamente pela plataforma.
É necessário que o servidor/pensionista possua cadastro no SouGov.br, ferramenta que vem sendo usada para acesso a diversos serviços e disponibilizada nas versões aplicativo (Android e iOS) e web.
A convocação se aplica a todos os beneficiários do auxílio-saúde, na modalidade ressarcimento, incluindo: clientes das administradoras (AllCare, Elo e Qualicorp/Aliança); demais planos de saúde individuais; e usuários do plano de saúde vinculado à Associação dos Docentes da Universidade Federal de Uberlândia (Adufu).
A partir do prazo estipulado, 31 de agosto de 2022, os usuários de planos que não realizarem o recadastramento terão seus benefícios cancelados.
Neste primeiro momento, servidores usuários dos planos Unimed-UFU não precisam realizar nenhum novo procedimento.
Após a atualização dos dados junto à plataforma, será realizada de forma automática a verificação da regularidade da operadora e do plano de saúde junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, a partir de então, ficará dispensada a necessidade da comprovação das despesas realizadas anualmente, como acontece hoje.
No ato do recadastramento (função Alteração/Recadastramento), devem ser informados e/ou anexados:
- Número de registro da operadora e o nome do plano, junto à ANS (tais informações podem ser verificadas no contrato de adesão, no verso da carteira do plano ou solicitadas diretamente à operadora ou administradora contratada);
- Valor atual da mensalidade do plano, para cada um dos beneficiários (no caso da existência de dependentes);
- Os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários (contrato ou carta de permanência, boleto e comprovante de pagamento).
Para mais informações sobre as etapas do procedimento, consultar o tutorial.
Vale ressaltar que, com o módulo Saúde Suplementar em atividade, além do Recadastramento, todas as demandas referentes ao auxílio-saúde (solicitações, alterações e cancelamentos) deverão ser requeridas através do SouGov.br, substituindo os canais anteriormente utilizados (SEI).
Dúvidas e pedidos de orientações podem ser encaminhados ao Setor de Saúde Suplementar da UFU pelos seguintes canais:
- E-mail: saudesuplementar@dirqs.ufu.br
- Telefone: (34) 3225-8074
- WhatsApp: (34) 3225-8082
Links importantes:
- Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.764: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/23162
- Link WEB SOUGOV: https://sougov.economia.gov.br/sougov/
- Link Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.serpro.sougov
- Link iOS: https://www.apple.com/br/app-store/
- Link do tutorial: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar
- Link do módulo saúde suplementar: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar