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Validação Cadastral Obrigatória - ciclo 2023

Prazo para os ativos e aposentados validarem seus dados é de 01/06/2023 a 31/07/2023
Diretoria de Administração de Pessoal
02/06/2023 - 15:58 - atualizado em 02/06/2023 - 15:58
  1. No dia 01.06.2023 daremos início à Validação Cadastral Obrigatória, exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br.
  2. A Validação Cadastral Obrigatória será de 01.06.2023 até 31.07.2023.
  3. Todos os agentes públicos ativos e aposentados deverão validar seus dados cadastrais pessoais e funcionais e, quando o agente for também gestor, ele deverá validar a composição da sua equipe pela funcionalidade Líder do SouGov.
  4. Expirado o prazo de 31/07/23, o agente público que não realizar as devidas validações incorrerá em falta disciplinar (para servidores ativos).
  5. Os agentes públicos que se encontrarem impossibilitados de realizar a validação cadastral por motivo de afastamento, no caso dos exemplos de exceções previstas, internação em unidade prisional ou em unidades de saúde ou acolhimento, deverão atualizar os dados cadastrais em até 60 dias, contados da data do retorno ao trabalho.
  6. Os agentes públicos e líderes de equipe que ingressem no serviço público ou tenham qualquer movimentação de unidade de atuação, durante o período de validação cadastral obrigatória, terão o prazo de 60 dias para realizar a validação, contados da data do ingresso ou da alteração de unidade, mesmo que já tenha realizado anteriormente.
  7. Servidores cedidos ou requisitados devem realizar a validação no órgão de exercício atual e não no de origem.
  8. O campo “Deficiência” deve ser retificado apenas se houver erro no cadastramento no processo de nomeação quando o ingresso se tratar de cota de candidatos com deficiência. Para esta atualização é obrigatório o envio de documentação comprobatória (Portaria de Nomeação). Não deverá ser enviado documento que contenha dados relacionados à saúde pessoal (atestados e relatórios médicos).
  9. Os campos “Titulação” e “Formações” são para fins de Incentivo à Qualificação, se técnico, ou Retribuição por Titulação (RT), se docente. Caso haja a necessidade de inclusão/correção, o técnico administrativo ou docente deve procurar, respectivamente, a Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos ou a Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente.
  10. Orientamos que os campos “Chefia Imediata” e “Unidade de Atuação” não sejam alterados no momento, pois está sendo realizado um estudo sobre a estrutura da UFU, o qual será enviado às chefias para atualização.
  11. A FAQ sobre como realizar a validação cadastral obrigatória pode ser acessada na página: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br.