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Acontece

Já está aberto o prazo para comprovação de pagamentos de planos de saúde

Servidores(as) têm até 30 de maio de 2025 para enviar comprovantes referentes a 2024
Cristiano Vieira Sobrinho
13/03/2025 - 10:54 - atualizado em 13/03/2025 - 10:54

O Setor de Saúde Suplementar (Sesas) da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (Dirqs) informa às servidoras e aos servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que, para continuar recebendo o subsídio do Governo Federal, é necessário comprovar os pagamentos realizados durante 2024 até o dia 30 de maio de 2025.

A comprovação anual é necessária para todos aqueles que recebem o auxílio-saúde por meio de ressarcimento de planos individuais de pessoa física, planos da Associação dos Docentes (Adufu) e planos da Qualicorp Administradora.

Os usuários dos planos da Unimed-UFU ou da Unimed-Adufu não precisarão realizar a comprovação.


Como fazer?

A comprovação deve ser realizada por meio do SEI UFU, em processo tramitado para o Setor de Saúde Suplementar (Sesas).

  1. Recomenda-se utilizar o informe de rendimentos do imposto de renda ou o comprovante de quitação anual fornecido por sua operadora/administradora de plano de saúde.
  2. A comprovação não deve ser realizada via SouGov.
  3. A comprovação pode ser realizada pessoalmente no Setor de Protocolo.
  4. Para aqueles que estiveram durante todos os meses do ano de 2024 no plano Unimed/UFU, não é necessário fazer a comprovação. No caso dos servidores que tenham recebido pelo menos um mês por meio de outro plano, é preciso apresentar a comprovação do(s) mês(es) em que receberam o per capta via plano Pessoa Física/Individual.
  5. Os servidores associados ao plano da Unimed/Adufu não precisarão realizar a comprovação pois a Unimed Uberlândia enviará os comprovantes para a Adufu e para o Setor de Saúde Suplementar da UFU.


Orientações para entrega pessoalmente no Protocolo:

Comparecer ao Setor de Protocolo com os comprovantes dos pagamentos de janeiro até dezembro do ano de 2024 juntamente com o formulário de comprovação disponível no site da Progep UFU (clique aqui) preenchido para a abertura do processo eletrônico.

Endereços do Setor de Protocolo (Sepro):

Santa Mônica – Reitoria, Bloco 3P - Av. João Naves de Ávila, 2121
Campus Umuarama – Bloco 2E - Rua Piauí, s/nº em frente à Biblioteca


Orientações para entrega por meio do SEI UFU:

Abertura do processo no SEI:

  • Aqueles que já fizeram a comprovação em anos anteriores, não é necessário abrir um novo processo, basta reabrí-lo, incluir os documentos e enviar o processo para o Sesas;
  • Tipo de processo: Pessoal – Assistência à saúde – Comprovantes de pagamento;
  • Especificação: Comprovantes de Pagamentos 2024;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência à saúde (inclusive planos de saúde);
  • Interessados: (nome do/a servidor/a);
  • Nível de Acesso: Restrito;

Inserir o formulário:

  • Tipo do documento: Formulário para Comprovação de Ressarcimento Anual Sesas;
  • Descrição: Comprovantes de pagamentos 2024;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência à saúde (inclusive planos de saúde);
  • Descrição: Comprovantes de pagamentos 2024;
  • Nível de Acesso: Restrito;

Preencher formulário:

  • Editar Conteúdo;
  • Preencher todos os campos, inclusive com os dados dos dependentes que estão no plano e receberam o per capita saúde suplementar em algum mês do ano de 2024;
  • Salvar e assinar o documento;

Incluir os comprovantes de pagamento:

  • Incluir documento;
  • Externo;
  • Tipo do documento: Comprovante;
  • Data do Documento: colocar a data atual;
  • Formato: Digitalizado nesta Unidade;
  • Tipo de conferência: Cópia Simples;
  • Remetente: (nome do/a servidor/a);
  • Interessados: (nome do/a servidor/a) e Sesas;
  • Classificação por assunto: 026.192.a - assistência à saúde (inclusive planos de saúde);
  • Nível de Acesso: Restrito;
  • Anexar o(s) comprovante(s) em PDF.

O processo SEI deve ser enviado para o Setor de Saúde Suplementar (Sesas).

Caso não haja a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na data em questão, o benefício será suspenso e será instaurado um processo administrativo visando a reposição dos valores recebidos indevidamente ao erário.

No caso de cancelamento do plano de saúde, cabe ao servidor informar imediatamente ao Sesas para a suspensão do recebimento do subsídio, evitando possíveis transtornos. Orientações disponíveis no endereço: http://www.progep.ufu.br/procedimento/saude-suplementar-ressarcimento.

Se você tiver dúvidas sobre o processo de comprovação entre em contato com o Setor de Saúde Suplementar para esclarecimentos:
Telefone (34) 3225-8082 (também recebe mensagens no WhatsApp)
E-mail saudesuplementar@dirqs.ufu.br  

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