Afastamento para Júri e outros serviços obrigatórios por lei
14/08/2024 - 17:03 - atualizado em 02/06/2025 - 10:27
São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de júri e outros serviços obrigatórios por lei.
O requerimento deverá ser feito via aplicativo ou site do SouGov.br, devendo ser informado o tipo de afastamento “júri e outros serviços obrigatórios por lei”.
Para acessar o passo a passo, clique aqui.
É importante salientar que o requerimento deverá ser feito no dia seguinte ao dia do afastamento.
Caso o SouGov esteja fora do ar ou haja vários afastamentos em dias descontínuos, autue um processo SEI (Pessoal: Afastamento para servir como Jurado), anexe a certidão de comparecimento e inclua uma “Solicitação” informando seu nome completo, matrícula SIAPE e o(s) período(s) de afastamento. Envie o processo SEI para a Divisão de Pessoal (DIPES).