Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Remoção e movimentação de servidores vítimas de violência doméstica e familiar

Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88/2025
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
05/05/2026 - 10:20 - atualizado em 05/05/2026 - 10:38

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) segue as orientações da Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 de dezembro de 2025, que estabelece regras especiais para a remoção e outras formas de movimentação de servidores e empregados públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.

Confira abaixo as principais informações e saiba como solicitar.

Público-alvo: 
Técnico Administrativo

Requisitos

1. O que é a Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88/2025?

É uma norma que garante prioridade e agilidade na movimentação de servidores(as) federais vítimas de violência doméstica e familiar, permitindo que sejam removidos(as) para outra unidade ou localidade a fim de proteger sua integridade física e psicológica.

2. Quem pode solicitar a remoção?

Todas as pessoas ocupantes de cargo efetivo ou emprego público na administração pública federal direta, autárquica e fundacional – incluindo a UFU – que estejam em situação de violência doméstica e familiar. Aplica-se a:

  • Mulheres (inclusive mulheres transsexuais e travestis);

  • Homens (inclusive homens transsexuais) em relacionamentos homoafetivos.

3. Como solicitar a remoção na UFU?

O pedido deve ser dirigido à Unidade de Gestão de Pessoas da UFU (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP). O processo tramitará internamente, com garantia de:

 

Os solicitantes Deverão:

  • Sigilo – a publicação do ato não conterá identificação nominal;

  • Prioridade absoluta – prazos reduzidos;

  • Possibilidade de indicação da localidade de destino pela vítima, observado o interesse público.

  • Reunir a documentação que comprove a situação de violência (medida protetiva, BO, relatórios, etc.).
  • Protocolar requerimento dirigido à PROGEP preferencialmente por processo eletrônico (SEI! UFU) - Atenção: o Tipo de Processo SEI deverá ser do tipo SIGILOSO. ( Em caso de dificuldade para abrir o processo do tipo Sigiloso, consulte a Cartilha do Usuário SEI - págs. 44-49).

  • Indicar, se desejar, a localidade ou unidade para onde pretende ser removida(o).

  • A PROGEP analisará o pedido em até 5 dias úteis.

  • O ato de movimentação será publicado sem identificação nominal, preservando seu sigilo.


Orientações

OUTRAS QUESTÕES:

4. E se não houver vaga no mesmo órgão (UFU)?

Não há exigência de vaga ou de códigos de vaga nos pedidos de remoção amparados pela Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025.

5. Quais documentos comprovam a situação de violência?

Documentos que geram direito à remoção vinculada (ato obrigatório):

  • Medida protetiva judicial que determine afastamento do agressor do lar;

  • Medidas protetivas como proibição de aproximação ou contato;

  • Afastamento do agressor decidido por delegado(a) de polícia;

  • Auto de prisão em flagrante relacionado à violência doméstica;

  • Comprovação de lesão à saúde por junta médica oficial.

Documentos exemplificativos (remoção não vinculada, mas possível):

  • Registros de chamadas ao 100, 180, 190, 193 ou 197;

  • Boletim de ocorrência;

  • Pedido de medida protetiva (ainda não deferido);

  • Exames de corpo de delito;

  • Qualquer outro meio de prova admitido em direito.

  • Laudo de junta médica oficial da UFU que comprove a efetiva lesão à sua integridade física ou psicológica.

6. Haverá perda de remuneração ou prejuízo na carreira?

Não. A remoção não prejudica o vencimento, vantagens permanentes, progressões, promoções nem a avaliação de desempenho. O exercício é contínuo.

7. A servidora ou servidor receberá ajuda de custo?

Não. A legislação não prevê ajuda de custo para remoções com fundamento nesta portaria (art. 53, §3º da Lei 8.112/90).

8. E se a violência continuar na nova localidade?

A pessoa poderá pedir nova remoção a qualquer tempo, enquanto persistir a situação de violência.

9. É possível retornar à lotação anterior se a violência cessar?

Sim. O servidor ou servidora tem direito garantido a retornar para alguma das lotações anteriores, mediante requerimento e novo processo administrativo e comprovação de cessação da violência (art. 6º).

10. O sigilo é garantido?

Sim. Todo o processo será tratado de forma sigilosa, e os atos de publicação não trarão o nome da vítima.

11. E se o pedido não for atendido no prazo ou houver risco iminente?

A administração poderá adotar medidas acauteladoras (providências provisórias) para proteger a vida ou integridade da vítima, independentemente da conclusão do processo, como por exemplo:

  • Redistribuição do cargo ocupado (inclusive sem necessidade de contrapartida de vaga);

  • Cessão ou requisição;

  • Acordo de colaboração técnica com outra instituição.

  • Adoção de PGD 100% remoto (teletrabalho integral)

12. A portaria também se aplica à violência contra a mulher no trabalho?

Sim. Embora o foco seja violência doméstica e familiar, os procedimentos de prioridade e sigilo podem ser aplicados, por analogia, a casos de violência ou assédio no ambiente de trabalho, conforme avaliação da gestão.

 

Dúvidas e esclarecimentos

  • Entre em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) pelo telefone ou e-mail institucional.

  • Fone: (34) 3239-4960

  • E-mail: dipap@reito.ufu.br






Responsável
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