remoção

08/10/2020 - 15:35 - atualizado em 30/10/2024 - 12:42
Remoção de Técnico Administrativo em Educação por Processo Seletivo

A remoção por processo seletivo do servidor técnico administrativo em educação está prevista na Resolução nº 40/2024, do Conselho Diretor - CONDIR.

 A PROGEP elaborará e divulgará edital com os procedimentos referentes ao processo selevo para remoção.

As vagas disponíveis para esta modalidade de remoção serão divulgadas pela PROGEP, com informações sobre o cargo, local, horário de trabalho e descrição das avidades desenvolvidas, e o perfil profissional quando exigido pelo cargo. 

08/08/2024 - 17:01 - atualizado em 08/08/2024 - 17:01
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1282/2024/MGI - remoção por motivo de saúde
Remoção a pedido por Motivo de Saúde - alínea b, inciso III, art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990
Tópicos: 
24/06/2019 - 11:27 - atualizado em 23/06/2022 - 10:41
Resolução nº 8/2019, do Conselho Diretor
Normas e procedimentos para remoção de servidores docentes
04/10/2016 - 17:08 - atualizado em 25/08/2024 - 19:33
Remoção - docente

Lei 8.112/90

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

 

Mais informações: https://www.sei.ufu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1516282&id_orgao_publicacao=0

Tópicos: 
08/09/2014 - 09:27 - atualizado em 01/10/2024 - 09:31
Remoção - Técnicos Administrativos

É o deslocamento do servidor, com alteração do local de lotação, no âmbito da UFU, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.112/90.

 

Modalidades de Remoção:

 I - de ofício, no interesse da Administração; 

 II - a pedido, a critério da Administração, por meio de permuta entre servidores (para acessar a planilha de interessados em permuta clique aqui);

 III -  a pedido, independentemente do interesse da Administração:

 a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

 b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação com laudo circunstanciado emitido pela junta médica oficial da UFU, atestando a necessidade do deslocamento; 

 c) por processo seletivo.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de remoção e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Tópicos: 
dipap@reito.ufu.br   34 3239-4928, 34 3239-4926, 34 3239-4950, 34 3239-4691, 34 3239-4692, 34 3239-4958, 34 3239-4960