A PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020, dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências, estabelece nos Art. 1º e Art. 2º.
Art. 1º Ficam regulamentados por esta portaria, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, os procedimentos relativos aos afastamentos da sede e do país realizados no interesse da administração pública, referentes a concessão de diárias, a emissão de passagens, nacionais e internacionais e a correspondente prestação de contas, assim como os demais atos necessários à governança, gerenciamento de risco e transparência pública.
Art. 2º Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
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