1. DEFINIÇÃO
Concessão de horário especial de trabalho ao servidor(a) estudante (docente ou técnico-administrativo) matriculado(a) em curso de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Art. 98 e § 1º.