Horário Especial ao Servidor Estudante
1. DEFINIÇÃO
Concessão de horário especial de trabalho ao servidor(a) estudante (docente ou técnico-administrativo) matriculado(a) em curso de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Art. 98 e § 1º.
3. REQUISITOS BÁSICOS
Ser servidor(a) ativo(a) do quadro permanente da UFU.
Estar regularmente matriculado(a) em curso de ensino formal (ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, etc.) em instituição de ensino reconhecida.
Comprovar a incompatibilidade prática entre os horários das aulas e a jornada de trabalho habitual na unidade de lotação.
Firmar acordo de compensação de horários com a chefia imediata, respeitando a duração semanal de trabalho.
4. INFORMAÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES
Compensação de Horário: A concessão do horário especial não exime o(a) servidor(a) do cumprimento da carga horária total do seu cargo. É obrigatória a compensação das horas ausentes na repartição, conforme acordo estabelecido com a chefia imediata (Art. 98, § 1º da Lei nº 8.112/90).
Renovação: O benefício deve ser renovado semestralmente ou conforme a periodicidade do regime escolar (anual/semestral), mediante comprovação de matrícula e frequência.
Vigência: O horário especial vigora apenas durante o período letivo. Nos períodos de férias escolares, o(a) servidor(a) deverá cumprir sua jornada de trabalho normal.
5. PROCEDIMENTOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)
O(A) servidor(a) interessado(a) deve autuar processo no SEI observando o seguinte fluxo:
Iniciar Processo: Escolher o tipo de processo "Pessoal: Concessão de Horário Especial para Servidor Estudante".
Documentação Obrigatória:
Requerimento: Incluir e preencher o formulário "Requerimento Horário Especial Servidor Estudante".
Atenção: O formulário deve conter o Plano de Compensação de horas detalhado e estar assinado pelo(a) requerente, pelas chefias imediata e superior (autorizando a concessão).
Comprovante de Matrícula: Documento atualizado emitido pela Instituição de Ensino.
Grade Horária: Documento oficial com o quadro de horários).
Tramitação: Após a instrução completa do processo e assinaturas das chefias, encaminhar os autos para a unidade DIAFA (Divisão de Afastamentos).
6. ANÁLISE E FLUXO DECISÓRIO
A Divisão de Afastamentos (DIAFA/DIRPA/PROGEP) realizará a análise técnica do cumprimento dos requisitos legais.
Se deferido: Será emitida Portaria de Pessoal, e o processo será encaminhado para registro e controle de frequência.
Se indeferido ou com pendências: O processo será restituído à unidade de origem para ciência, ajustes ou arquivamento.
7. UNIDADE RESPONSÁVEL
Divisão de Afastamentos - DIAFA
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras - DIRPA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP