Remoção - Técnicos Administrativos
É o deslocamento do servidor, com alteração do local de lotação, no âmbito da UFU, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.112/90.
Modalidades de Remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração, por meio de permuta entre servidores (para acessar a planilha de interessados em permuta clique aqui);
III - a pedido, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação com laudo circunstanciado emitido pela junta médica oficial da UFU, atestando a necessidade do deslocamento;
Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de remoção e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd
Remoção a pedido do servidor
A remoção a pedido só poderá ocorrer se o servidor atender às seguintes condições, exceto em situações excepcionais devidamente analisadas pela PROGEP:
I - não estiver afastado para participação em Programa de Pós-graduação;
II - não estiver realizando horário especial concedido em razão de estudos;
III - não estiver usufruindo de licenças e afastamentos, exceto férias;
IV - tiver, no mínimo, 18 (dezoito) meses de exercício no setor atual;
V - ocupar cargo compatível com vaga pretendida; e
VI - não estiver cumprindo a penalidade de suspensão prevista no art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90.