Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Remoção - Técnicos Administrativos

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:27 - atualizado em 01/10/2024 - 09:31

É o deslocamento do servidor, com alteração do local de lotação, no âmbito da UFU, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.112/90.

 

Modalidades de Remoção:

 I - de ofício, no interesse da Administração; 

 II - a pedido, a critério da Administração, por meio de permuta entre servidores (para acessar a planilha de interessados em permuta clique aqui);

 III -  a pedido, independentemente do interesse da Administração:

 a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

 b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação com laudo circunstanciado emitido pela junta médica oficial da UFU, atestando a necessidade do deslocamento; 

 c) por processo seletivo.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de remoção e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Público-alvo: 
Técnico Administrativo

Requisitos

Remoção a pedido do servidor

A remoção a pedido só poderá ocorrer se o servidor atender às seguintes condições, exceto em situações excepcionais devidamente analisadas pela PROGEP:

I - não estiver afastado para participação em Programa de Pós-graduação;

II - não estiver realizando horário especial concedido em razão de estudos;

III - não estiver usufruindo de licenças e afastamentos, exceto férias;

IV - tiver, no mínimo, 18 (dezoito) meses de exercício no setor atual;

V - ocupar cargo compatível com vaga pretendida; e

VI - não estiver cumprindo a penalidade de suspensão prevista no art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90.


Orientações

Legislações



Responsável
dipap@reito.ufu.br   34 3239-4928, 34 3239-4926, 34 3239-4950, 34 3239-4691, 34 3239-4692, 34 3239-4958, 34 3239-4960
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