Remoção de Técnico Administrativo em Educação por Processo Seletivo
A remoção por processo seletivo do servidor técnico administrativo em educação está prevista na Resolução nº 40/2024, do Conselho Diretor - CONDIR.
A PROGEP elaborará e divulgará edital com os procedimentos referentes ao processo selevo para remoção.
As vagas disponíveis para esta modalidade de remoção serão divulgadas pela PROGEP, com informações sobre o cargo, local, horário de trabalho e descrição das avidades desenvolvidas, e o perfil profissional quando exigido pelo cargo.
A remoção por processo seletivo só poderá ocorrer se o servidor atender às seguintes condições, exceto em situações excepcionais devidamente analisadas pela PROGEP:
- não estiver afastado para participação em Programa de Pós-graduação;
- não estiver realizando horário especial concedido em razão de estudos;
- não estiver usufruindo de licenças e afastamentos, exceto férias;
- tiver, no mínimo, 18 (dezoito) meses de exercício no setor atual;
- ocupar cargo compatível com vaga pretendida; e
- não estiver cumprindo a penalidade de suspensão prevista no art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90.
O servidor interessado em participar do processo seletivo de remoção deverá realizar a leitura da Resolução nº 40/2024 e do Edital PROGEP nº 3/2021 de Condições Gerais de Remoção, anexos ao final desta página, para melhor conhecimento dos procedimentos.
O quadro de vagas para remoção por processo seletivo estará disponível até o 5º dia útil de cada mês na lista de arquivos para download ao final desta página e, caso necessário, mais de uma vez durante o mês. Orientamos que os interessados visitem esta página regularmente para acompanhamento das vagas disponíveis.
O servidor que se interessar em concorrer a alguma vaga terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação, para se inscrever na vaga pretendida, devendo para isto:
- Iniciar um processo do tipo "Pessoal: Remoção" no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e no campo “Especificação” informar o nome completo do solicitante;
- Incluir no processo um documento do tipo "Requerimento de Remoção (Técnico Administrativco)", preenchido e assinado no SEI.
- Solicitar a "Ciência" da chefia imediata no Requerimento de Remoção;
- Incluir a Tabela de Pontuação (abrir com Microsoft Excel) devidamente preenchida e anexada em formato PDF (Portable Document Format);
- Incluir os documentos necessários para comprovação de cursos de capacitação (certificados de cursos compatíveis com a vaga pretendida com no mínimo 20 horas, nos últimos 5 anos) e de formação acadêmica ou de experiência profissional fora da UFU (Carteira de Trabalho ou documento expedido e assinado pelo empregador).
- Enviar o processo à DIPAP.
Observação: O servidor deverá fazer o download da Tabela de Pontuação anexa abaixo para preenchimento dos critérios de seleção e obtenção de sua respectiva nota. No caso de dúvidas quanto aos procedimentos de inscrição, o servidor Técnico-Administrativo em Educação poderá consultar o Manual do Processo Seletivo de Remoção disponível ao final desta página.
Clique AQUI para acessar o Fluxograma da Remoção por Processo Seletivo - TAE