Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Remoção de Técnico Administrativo em Educação por Processo Seletivo

Acompanhe aqui os documentos relativos e as vagas atualmente disponíveis para remoção de Técnicos Administrativos em Educação.
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
08/10/2020 - 15:35 - atualizado em 07/11/2024 - 16:07

A remoção por processo seletivo do servidor técnico administrativo em educação está prevista na Resolução nº 40/2024, do Conselho Diretor - CONDIR.

 A PROGEP elaborará e divulgará edital com os procedimentos referentes ao processo selevo para remoção.

As vagas disponíveis para esta modalidade de remoção serão divulgadas pela PROGEP, com informações sobre o cargo, local, horário de trabalho e descrição das avidades desenvolvidas, e o perfil profissional quando exigido pelo cargo. 

Público-alvo: 
Técnico Administrativo

Requisitos

A remoção por processo seletivo só poderá ocorrer se o servidor atender às seguintes condições, exceto em situações excepcionais devidamente analisadas pela PROGEP:

  • não estiver afastado para participação em Programa de Pós-graduação;
  • não estiver realizando horário especial concedido em razão de estudos;
  • não estiver usufruindo de licenças e afastamentos, exceto férias;
  • tiver, no mínimo, 18 (dezoito) meses de exercício no setor atual;
  • ocupar cargo compatível com vaga pretendida; e
  • não estiver cumprindo a penalidade de suspensão prevista no art. 127, inciso II, da Lei nº 8.112/90.

Orientações

O servidor interessado em participar do processo seletivo de remoção deverá realizar a leitura da Resolução nº 40/2024 e do Edital PROGEP nº 3/2021 de Condições Gerais de Remoção, anexos ao final desta página, para melhor conhecimento dos procedimentos.

O quadro de vagas para remoção por processo seletivo estará disponível até o 5º dia útil de cada mês na lista de arquivos para download ao final desta página e, caso necessário, mais de uma vez durante o mês. Orientamos que os interessados visitem esta página regularmente para acompanhamento das vagas disponíveis.

O servidor que se interessar em concorrer a alguma vaga terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação, para se inscrever na vaga pretendida, devendo para isto:

  • Iniciar um processo do tipo "Pessoal: Remoção" no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e no campo “Especificação” informar o nome completo do solicitante;
  • Incluir no processo um documento do tipo "Requerimento de Remoção (Técnico Administrativco)", preenchido e assinado no SEI.
  • Solicitar a "Ciência" da chefia imediata no Requerimento de Remoção;
  • Incluir a Tabela de Pontuação (abrir com Microsoft Excel) devidamente preenchida e anexada em formato PDF (Portable Document Format);
  • Incluir os documentos necessários para comprovação de cursos de capacitação (certificados de cursos compatíveis com a vaga pretendida com no mínimo 20 horas, nos últimos 5 anos) e de formação acadêmica ou de experiência profissional fora da UFU (Carteira de Trabalho ou documento expedido e assinado pelo empregador).
  • Enviar o processo à DIPAP.

Observação: O servidor deverá fazer o download da Tabela de Pontuação anexa abaixo para preenchimento dos critérios de seleção e obtenção de sua respectiva nota. No caso de dúvidas quanto aos procedimentos de inscrição, o servidor Técnico-Administrativo em Educação poderá consultar o Manual do Processo Seletivo de Remoção disponível ao final desta página.

 

Clique AQUI para acessar o Fluxograma da Remoção por Processo Seletivo - TAE





Responsável
dipap@reito.ufu.br   34 3239-4928, 34 3239-4926, 34 3239-4950, 34 3239-4691, 34 3239-4692, 34 3239-4958, 34 3239-4960