Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Remoção - docente

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
04/10/2016 - 17:08 - atualizado em 25/08/2024 - 19:33

Lei 8.112/90

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

 

Mais informações: https://www.sei.ufu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1516282&id_orgao_publicacao=0

Público-alvo: 
Professor, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

Requisitos

Etapas necessárias

  • requerimento do servidor
  • apreciação pela Unidade
  • interesse da administração

Não será removido o servidor que

  • estiver em estágio probatório;
  • estiver afastado para capacitação ou qualificação;
  • tiver sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos; ou
  • ainda não tiver cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, após o retorno às atividades.

Orientações

O docente interessado em ser removido para outro Campus ou outra Unidade deverá iniciar processo administrativo no sistema SEI, com as seguintes informações:

  • Tipo de processo: “Pessoal: Remoção”
  • Especificação: "Remoção Docente - [nome do servidor]”
  • Interessado: nome do servidor
  • Nível de acesso: Restrito
  • Hipótese legal: “Documento preparatório (Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011)”

O servidor deverá incluir no processo um documento do tipo “Requerimento de Remoção Docente” e preenchê-lo com seus dados, indicando suas áreas de formação e unidade(s) pretendida(s) na remoção.

O servidor deverá anexar o currículo atualizado e os diplomas de sua formação.

O processo deverá ser enviado para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) por meio do SEI, para registro e demais providências.

 

O pedido será encaminhado à Unidade de interesse quando houver vaga compatível, conforme Resolução nº 8/2019 do CONDIR.

O prazo para apresentação na Unidade de destino é de, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 30 dias contados a partir da data da publicação do ato de remoção (art. 18 da Lei nº 8.112/1990). É facultado ao servidor declinar do prazo para apresentação ( § 2º do art. 18 da Lei nº 8.112/1990).


Legislações




Responsável
dipad@progep.ufu.br   34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912
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