Remoção - docente
Lei 8.112/90
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Mais informações: https://www.sei.ufu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1516282&id_orgao_publicacao=0
Etapas necessárias
- requerimento do servidor
- apreciação pela Unidade
- interesse da administração
Não será removido o servidor que
- estiver em estágio probatório;
- estiver afastado para capacitação ou qualificação;
- tiver sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos; ou
- ainda não tiver cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, após o retorno às atividades.
O docente interessado em ser removido para outro Campus ou outra Unidade deverá iniciar processo administrativo no sistema SEI, com as seguintes informações:
- Tipo de processo: “Pessoal: Remoção”
- Especificação: "Remoção Docente - [nome do servidor]”
- Interessado: nome do servidor
- Nível de acesso: Restrito
- Hipótese legal: “Documento preparatório (Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011)”
O servidor deverá incluir no processo um documento do tipo “Requerimento de Remoção Docente” e preenchê-lo com seus dados, indicando suas áreas de formação e unidade(s) pretendida(s) na remoção.
O servidor deverá anexar o currículo atualizado e os diplomas de sua formação.
O processo deverá ser enviado para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) por meio do SEI, para registro e demais providências.
O pedido será encaminhado à Unidade de interesse quando houver vaga compatível, conforme Resolução nº 8/2019 do CONDIR.
O prazo para apresentação na Unidade de destino é de, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 30 dias contados a partir da data da publicação do ato de remoção (art. 18 da Lei nº 8.112/1990). É facultado ao servidor declinar do prazo para apresentação ( § 2º do art. 18 da Lei nº 8.112/1990).