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Remoção e movimentação de servidores vítimas de violência doméstica e familiar
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Remoção e movimentação de servidores vítimas de violência doméstica e familiar
Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88/2025
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
05/05/2026 - 10:20 - atualizado em 05/05/2026 - 10:38
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) segue as orientações da Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 de dezembro de 2025, que estabelece regras especiais para a remoção e outras formas de movimentação de servidores e empregados públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.
Confira abaixo as principais informações e saiba como solicitar.
Público-alvo:
Técnico Administrativo
Requisitos
1. O que é a Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88/2025?
É uma norma que garante prioridade e agilidade na movimentação de servidores(as) federais vítimas de violência doméstica e familiar, permitindo que sejam removidos(as) para outra unidade ou localidade a fim de proteger sua integridade física e psicológica.
2. Quem pode solicitar a remoção?
Todas as pessoas ocupantes de cargo efetivo ou emprego público na administração pública federal direta, autárquica e fundacional – incluindo a UFU – que estejam em situação de violência doméstica e familiar. Aplica-se a:
-
Mulheres (inclusive mulheres transsexuais e travestis);
-
Homens (inclusive homens transsexuais) em relacionamentos homoafetivos.
3. Como solicitar a remoção na UFU?
O pedido deve ser dirigido à Unidade de Gestão de Pessoas da UFU (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP). O processo tramitará internamente, com garantia de:
Os solicitantes Deverão:
-
Sigilo – a publicação do ato não conterá identificação nominal;
-
Prioridade absoluta – prazos reduzidos;
-
Possibilidade de indicação da localidade de destino pela vítima, observado o interesse público.
- Reunir a documentação que comprove a situação de violência (medida protetiva, BO, relatórios, etc.).
-
Protocolar requerimento dirigido à PROGEP preferencialmente por processo eletrônico (SEI! UFU) - Atenção: o Tipo de Processo SEI deverá ser do tipo SIGILOSO. ( Em caso de dificuldade para abrir o processo do tipo Sigiloso, consulte a Cartilha do Usuário SEI - págs. 44-49).
-
Indicar, se desejar, a localidade ou unidade para onde pretende ser removida(o).
-
A PROGEP analisará o pedido em até 5 dias úteis.
-
O ato de movimentação será publicado sem identificação nominal, preservando seu sigilo.
Orientações
OUTRAS QUESTÕES:
4. E se não houver vaga no mesmo órgão (UFU)?
Não há exigência de vaga ou de códigos de vaga nos pedidos de remoção amparados pela Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025.
5. Quais documentos comprovam a situação de violência?
Documentos que geram direito à remoção vinculada (ato obrigatório):
-
Medida protetiva judicial que determine afastamento do agressor do lar;
-
Medidas protetivas como proibição de aproximação ou contato;
-
Afastamento do agressor decidido por delegado(a) de polícia;
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Auto de prisão em flagrante relacionado à violência doméstica;
-
Comprovação de lesão à saúde por junta médica oficial.
Documentos exemplificativos (remoção não vinculada, mas possível):
-
Registros de chamadas ao 100, 180, 190, 193 ou 197;
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Boletim de ocorrência;
-
Pedido de medida protetiva (ainda não deferido);
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Exames de corpo de delito;
-
Qualquer outro meio de prova admitido em direito.
-
Laudo de junta médica oficial da UFU que comprove a efetiva lesão à sua integridade física ou psicológica.
6. Haverá perda de remuneração ou prejuízo na carreira?
Não. A remoção não prejudica o vencimento, vantagens permanentes, progressões, promoções nem a avaliação de desempenho. O exercício é contínuo.
7. A servidora ou servidor receberá ajuda de custo?
Não. A legislação não prevê ajuda de custo para remoções com fundamento nesta portaria (art. 53, §3º da Lei 8.112/90).
8. E se a violência continuar na nova localidade?
A pessoa poderá pedir nova remoção a qualquer tempo, enquanto persistir a situação de violência.
9. É possível retornar à lotação anterior se a violência cessar?
Sim. O servidor ou servidora tem direito garantido a retornar para alguma das lotações anteriores, mediante requerimento e novo processo administrativo e comprovação de cessação da violência (art. 6º).
10. O sigilo é garantido?
Sim. Todo o processo será tratado de forma sigilosa, e os atos de publicação não trarão o nome da vítima.
11. E se o pedido não for atendido no prazo ou houver risco iminente?
A administração poderá adotar medidas acauteladoras (providências provisórias) para proteger a vida ou integridade da vítima, independentemente da conclusão do processo, como por exemplo:
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Redistribuição do cargo ocupado (inclusive sem necessidade de contrapartida de vaga);
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Cessão ou requisição;
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Acordo de colaboração técnica com outra instituição.
-
Adoção de PGD 100% remoto (teletrabalho integral)
12. A portaria também se aplica à violência contra a mulher no trabalho?
Sim. Embora o foco seja violência doméstica e familiar, os procedimentos de prioridade e sigilo podem ser aplicados, por analogia, a casos de violência ou assédio no ambiente de trabalho, conforme avaliação da gestão.
Dúvidas e esclarecimentos
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Entre em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) pelo telefone ou e-mail institucional.
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Fone: (34) 3239-4960
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E-mail: dipap@reito.ufu.br
Responsável
dipap@reito.ufu.br   34 3239-4928, 34 3239-4926, 34 3239-4950, 34 3239-4691, 34 3239-4692, 34 3239-4958, 34 3239-4960