Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Ausência para Alistamento ou Recadastramento Eleitoral
Filipe Cesar Alves
30/09/2026 - 10:50 - atualizado em 30/09/2026 - 10:57
De acordo com o art. 97, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório
Orientações
A solicitação de ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral deve ser realizada pelo SouGov.br, por meio do aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador (www.gov.br/sougov).
A equipe do SouGov disponibilizou o passo a passo para a solicitação de afastamentos e ausências no endereço:
O servidor deverá anexar à solicitação o documento comprobatório emitido pela Justiça Eleitoral, que demonstre a realização do alistamento ou recadastramento eleitoral.
A ausência será concedida pelo período comprovadamente necessário à realização do alistamento ou recadastramento eleitoral, limitada, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.
Não há necessidade de compensação do período de ausência, por se tratar de concessão prevista no art. 97 da Lei nº 8.112/1990.
Documentação
Para solicitar a ausência, o servidor deverá apresentar:
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Documento comprobatório de comparecimento à Justiça Eleitoral, que demonstre a realização do alistamento ou recadastramento eleitoral.
Legislações
Responsável
dipes@progep.ufu.br   (34) 3225-8055, 3225-8056, 3225-8057