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Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar
Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:45 - atualizado em 06/08/2025 - 11:02
08/09/2014 - 08:45 - atualizado em 06/08/2025 - 11:02
O dependente de um servidor que apresentar deficiência mental grave poder ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade mental igual ou inferior a seis anos.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório
Requisitos
O dependente deve constar no assentamento funcional do servidor, ser dependente no imposto de renda e viver sob as expensas do servidor.
Orientações
Servidor deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e iniciar um novo processo.
Escolha o tipo de processo: "Pessoal: Auxílio Assistência Pré-Escolar/Creche. Sugerimos que ao abrir o processo, o servidor selecione o nível de acesso como restrito (Hipótese: Informação Pessoal).
Insira os laudos referentes à solicitação utilizando a opção "Incluir documento", tipo do documento: "Externo".
Utilizando novamente a opção "Incluir documento", insira o documento: "Requerimento". Faça o preenchimento de acordo com os campos solicitados.
Certifique-se de que o processo está completo e clique no ícone "Enviar Processo". Na caixa de busca, digite "SEPSA" para encontrar a unidade responsável, selecione a unidade e finalize o envio.
O setor responsável marcará a perícia. O servidor e familiar deverão comparecer no dia e horário agendados, que serão informados no e-mail fornecido no requerimento.
Legislações
Responsável
sepsa@dirqs.ufu.br 34 3225-8075