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Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar

Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:45 - atualizado em 06/08/2025 - 11:02

O dependente de um servidor que apresentar deficiência mental grave poder ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade mental igual ou inferior a seis anos.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

Requisitos

O dependente deve constar no assentamento funcional do servidor, ser dependente no imposto de renda e viver sob as expensas do servidor.


Orientações

Servidor deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e iniciar um novo processo.

Escolha o tipo de processo: "Pessoal: Auxílio Assistência Pré-Escolar/Creche. Sugerimos que ao abrir o processo, o servidor selecione o nível de acesso como restrito (Hipótese: Informação Pessoal).

Insira os laudos referentes à solicitação utilizando a opção "Incluir documento", tipo do documento: "Externo".

Utilizando novamente a opção "Incluir documento", insira o documento: "Requerimento". Faça o preenchimento de acordo com os campos solicitados.

Certifique-se de que o processo está completo e clique no ícone "Enviar Processo". Na caixa de busca, digite "SEPSA" para encontrar a unidade responsável, selecione a unidade e finalize o envio. 

O setor responsável marcará a perícia. O servidor e familiar deverão comparecer no dia e horário agendados, que serão informados no e-mail fornecido no requerimento.


Legislações




Responsável
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