Início >>
Procedimento >>
Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar
Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:45 - atualizado em 06/10/2014 - 09:18
O dependente de um servidor que apresentar deficiência mental grave poder ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade mental igual ou inferior a seis anos.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório, Aposentado, Pensionista
Requisitos
O dependente deve constar no assentamento funcional do servidor, ser dependente no imposto de renda e viver sob as expensas do servidor.
Orientações
A realização da junta médica oficial acontece diariamente mediante agendamento, que poderá ser realizado pessoalmente ou via telefone.
Legislações
Responsável
sepsa@dirqs.ufu.br   34 3225-8075, 34 3225-8204