Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar

Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:48 - atualizado em 02/10/2014 - 13:30

Em caso de servidor acusado em Processo Administrativo Disciplinar, a junta pode ser solicitada a avaliá-lo quanto a sua sanidade mental, devendo essa junta ter a participação de pelo menos um médico psiquiatra.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

Requisitos

Orientação Normativa

Art. 160.  Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.

        Parágrafo único.  O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.


Orientações

A avaliação do servidor será realizada por solicitação da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo - COPSIA


Legislações




Responsável
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