processo administrativo

23/07/2021 - 14:38 - atualizado em 12/08/2021 - 08:47
Processo administrativo disciplinar e sindicância (investigativa e disciplinar) na prática
  1. Discorrer acerca de quem são os atores envolvidos, sobre o dever de apurar e acerca da obrigatoriedade da apuração.
03/10/2014 - 09:02 - atualizado em 16/10/2014 - 14:18
Módulo: Processo Administrativo Sindicante Disciplinar

Proporcionar aos servidores da instituição o conhecimento de regras e procedimentos legais que se revelam indispensáveis a um processo administrativo: formalização, tramitação, instrução, análise, julgamento e recursos.

02/10/2014 - 09:05 - atualizado em 16/10/2014 - 14:19
Módulo: Processo Administrativo Sindicante Disciplinar (Turma I)

Proporcionar aos servidores da instituição o conhecimento de regras e procedimentos legais que se revelam indispensáveis a um processo administrativo: formalização, tramitação, instrução, análise, julgamento e recursos.

30/09/2014 - 09:45 - atualizado em 16/10/2014 - 09:42
Processo Administrativo Sindicante Disciplinar

Proporcionar aos servidores da instituição o conhecimento de regras e procedimentos legais indispensáveis a um processo administrativo: formalização, tramitação, instrução, análise, julgamento e recursos.

08/09/2014 - 08:48 - atualizado em 06/08/2025 - 10:31
Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar

Em caso de servidor acusado em Processo Administrativo Disciplinar, a junta pode ser solicitada a avaliá-lo quanto a sua sanidade mental, devendo essa junta ter a participação de pelo menos um médico psiquiatra.

A comissão poderá elaborar quesitos quanto à sanidade mental no momento do incidente e durante o decorrer do PAD, que deverão ser respondidos pela junta oficial. O incidente se processa em auto apartado, devendo ser apensado ao principal somente após ter o laudo da junta médica. O esclarecimento a cargo da junta é dotado de fé pública, sendo importante no processo disciplinar, pois a administração pode se ver obrigada a acatar o conceito da inimputabilidade, restando a isenção da pena.