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Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar
Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:48 - atualizado em 06/08/2025 - 10:31
08/09/2014 - 08:48 - atualizado em 06/08/2025 - 10:31
Em caso de servidor acusado em Processo Administrativo Disciplinar, a junta pode ser solicitada a avaliá-lo quanto a sua sanidade mental, devendo essa junta ter a participação de pelo menos um médico psiquiatra.
A comissão poderá elaborar quesitos quanto à sanidade mental no momento do incidente e durante o decorrer do PAD, que deverão ser respondidos pela junta oficial. O incidente se processa em auto apartado, devendo ser apensado ao principal somente após ter o laudo da junta médica. O esclarecimento a cargo da junta é dotado de fé pública, sendo importante no processo disciplinar, pois a administração pode se ver obrigada a acatar o conceito da inimputabilidade, restando a isenção da pena.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório
Requisitos
Orientação Normativa
Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
Orientações
A avaliação do servidor será realizada por solicitação da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo - COPSIA via SEI.
Legislações
Responsável
sepsa@dirqs.ufu.br 34 3225-8075