Admissão de professor substituto/visitante
Contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme inciso IV do artigo 2º da Lei nº 8.745/93.
Modalidade:
Professor Substituto: contratação temporária que tem por objetivo atender necessidade de excepcional interesse público para suprir a falta de professor efetivo em razão de vacância, afastamento ou licença ou, ainda, nomeação para cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
Professor Visitante: contratação temporária que tem por objetivo apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu, no aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão.
Observação: Tendo em vista a Nota Informativa nº 100/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, verifica-se que ao agente público contratado por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, não poderá ser estendido o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990, que permite apenas aos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e suas fundações, ocupante de cargo público, o afastamento para capacitação ou missão no exterior.
- Aprovação em processo seletivo
- Apresentação de documentação
- Atestado de saúde ocupacional
- Parecer de acumulação de cargos
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ORIENTAÇÕES INICIAIS
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Para estar apto a assinar o contrato temporário, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:
Realizar o cadastro como usuário externo na plataforma SEI, conforme orientações no site: AQUI
Atentar ao e-mail automático que será enviado, com instruções para ativação do cadastro, para o caso de "pessoa física externa à UFU". Atenção: o login e a senha definidos serão utilizados para assinatura dos documentos da admissão na plataforma SEI, por meio do usuário externo.
Aguardar contato da Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT), por e-mail ou telefone, com informações sobre os exames necessários e agendamento da avaliação clínica de aptidão ao trabalho.
Dúvidas e demais esclarecimentos sobre os procedimentos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional:
- Telefone: (34) 3225-8069
- E-mail: disao@dirqs.ufu.br
- Endereço: Av. Mato Grosso, nº 3370, Bairro Umuarama, Uberlândia-MG
Aguardar o e-mail que será enviado pela COAVIS (Coordenação de Acumulação de Vínculos pelo Servidor), com as orientações e a lista de documentos a serem encaminhados pelo candidato para análise da Coordenação.
Após o envio completo e correto de todas as documentações pelo candidato, a Coordenação emitirá um Parecer, em até 4 (quatro) dias úteis, que será encaminhado ao candidato por e-mail. Ao receber o documento, o candidato deverá fazer sua leitura e responder se está ciente e de acordo com o mesmo. Feito isso, a COAVIS encaminhará o Parecer para a Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente (DIPAD), pois o mesmo faz parte da documentação necessária para a posse.
Dúvidas e demais esclarecimentos sobre acumulação de cargos:
- Telefone: (34) 3239-1327
- Email: coavis@progep.ufu.br
- Endereço: Av. Francisco Vicente Ferreira, nº 126, Bloco FAU - Sala 302, Bairro Santa Mônica, Uberlândia - MG
Enviar para o e-mail dipad@progep.ufu.br os documentos listados a seguir, no prazo definido no Ofício de Convocação, para conferência:
a) Documentos que serão enviados à DIPAD:
- Documento de Identidade (RG);
- CPF ou Comprovante de Situação cadastral do CPF, retirado do site da Receita Federal: Clique Aqui;
- Certidão de Nascimento ou Casamento ou União Estável;
- Título de Eleitor: Clique Aqui (opção "Imprima seu título eleitoral");
- Quitação Eleitoral: Clique Aqui (opção "1. Certidão de Quitação Eleitoral")
- Certificado de Reservista (sexo masculino): Clique Aqui (opção "Certificados Militares");
- Certidão de antecedentes criminais (em atendimento ao art. 9º da Lei nº 14.811/2024). Polícia Federal: Clique Aqui e Polícia Civil MG: Clique Aqui;
- Carteira de Trabalho (Identificação e Registro do Primeiro Emprego, se houver): Clique Aqui (opção "Iniciar");
- PIS ou PASEP (Se o candidato não tiver registro PIS ou PASEP será necessário preencher a Ficha PASEP, para providenciar o mesmo junto ao Banco do Brasil. Atenção: NÃO poderá ser o NIT nem o NIS a não ser que o número seja o mesmo do PIS.
- Comprovante de Residência da localidade atual ( Ex.: fatura de serviços de telefonia, água, energia e etc.);
- Comprovante da conta salário (Ex.: cartão bancário, folha de cheque, extrato bancário, etc.). No caso de não possuir conta salário solicitar guia de abertura através do e-mail indicado na sua convocação para posse;
- Diploma/Certificado do requisito de qualificação para ingresso no cargo, exigido no respectivo Edital de concurso público:
- Caso o candidato não disponha do diploma de conclusão do curso de Graduação ou Pós-Graduação, poderá apresentar documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e comprovante do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição, conforme Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
- "Formulário de cadastro" preenchido e assinado – Cadastro do servidor em processo de nomeação (Documento editável ao final desta página)
- O formulário deve, preferencialmente, ser assinado de forma eletrônica, com a ferramenta de assinatura eletrônica avançada disponível na plataforma GOV.BR. Informações sobre o uso da ferramenta podem ser verificadas no link Assinatura Eletrônica GOV.BR.
- Comprovante de entrega no e-Patri (observar ORIENTAÇÕES ADICIONAIS abaixo);
- Comprovante de consulta no e-Social (observar ORIENTAÇÕES ADICIONAIS abaixo).
Para o agendamento da assinatura do contrato é necessário entrar em contato com a DIPAD, após conclusão dos procedimentos anteriores.
- Telefone: (34) 3239-4924 / 4955 / 4912
- Email: dipad@progep.ufu.br
- Endereço: Av. João Naves de Ávila nº 2121, Bloco 3P - Sala 100, Bairro Santa Mônica, Uberlândia - MG
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ORIENTAÇÕES ADICIONAIS
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ORIENTAÇÕES e-Patri:
Para fins de contratação será necessário emitir o seguinte comprovante:
Comprovante de entrega da Declaração de bens (obrigatório a todos os contratados e admitidos no serviço público federal a partir de 09/12/2021).
Exigência: Art. 13, § 5o , da Lei 8112/1990 e art. 4º, inciso I do Decreto 10571/2020.
(OBS: Não encaminhar o recibo de entrega de declaração e-Patri (uso pessoal) e sim o comprovante de entrega de declaração e-Patri (para terceiros).)
- Quem está tomando posse em cargo efetivo deve entregar declaração de bens pelo e-Patri mediante preenchimento manual (não declarante de IRPF) ou por importação do arquivo ".dec" gerado pelo programa da Receita Federal (declarante de IRPF), conforme orientações do item 6 do Manual, disponível em www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri/arquivos/manual-e-patri-2020-2022.pdf
- Ao declarante de IRPF, deve ser entregue a declaração mais recente disponível, enviando o arquivo ".dec" (Orientações: Clique Aqui).
- Selecionar na 'Finalidade' a opção "Posse/Contratação em cargo efetivo". O vídeo com o passo a passo está disponível em https://youtu.be/cbElY9IDaNs?si=ZFTp0n3HmwbZEuSc.
- Após o preenchimento e devido envio, será possível emitir o "Comprovante de entrega da Declaração". Este passo-a-passo está detalhado no vídeo disponível em https://www.youtube.com/watch?v=r7QZQPK43B8&t=28s .
- A emissão da Declaração e-Patri, será feita pelos aplicativos GOV.BR e e-Patri.
Será necessário ao futuro servidor seguir os passos abaixo:
- Criar conta no Gov.br com selo prata ou ouro;
- Fazer o pré-cadastro no e-Patri, caso seja solicitado durante o procedimento;
- Apresentar a declaração de Acesso ao Imposto de Renda diretamente no sistema e-Patri;
- Gerar o 'Recibo' (Clique aqui para ver modelo de preenchimento) ou 'Comprovante' de entrega da declaração para apresentação à DIPAD, juntamente com os demais documentos.
Para acesso ao manual relacionado ao sistema e-Patri Clique Aqui
Para acesso às perguntas frequentes relacionadas ao sistema e-Patri Clique Aqui
Maiores dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br
ORIENTAÇÕES e-Social:
Comprovante de Consulta no e-Social:
Acessar a página do e-Social pelo link https://consultacadastral.inss.gov.br/ e realizar a consulta.
O ingressante deverá imprimir a tela em PDF e encaminhar o arquivo juntamente com a documentação anterior, comprovando que fez a consulta e que a situação cadastral está 'Correta', conforme imagem abaixo:
Esta ação objetiva minimizar o número de inconsistências cadastrais dos ingressantes UFU. Caso seja constatada alguma inconsistência cadastral, o ingressante deverá acessar o link do Manual do Servidor http://www.progep.ufu.br/procedimento/e-social onde terá acesso a informações sobre o sistema e-Social e às orientações para solicitar atualização cadastral de acordo com cada situação.
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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Desistência da vaga:
Caso não haja interesse na vaga, imprimir e preencher o Formulário de Desistência indicado ao final da página e entregar na DIPAD ou enviar por e-mail o formulário preenchido, assinado e digitalizado para dipad@progep.ufu.br.
Reclassificação no processo seletivo simplificado:
O candidato aprovado e convocado tem o direito de pedir sua reclassificação para o final da lista geral de classificados, caso pretenda adiar a sua investidura na vaga para o qual concorreu.
Caso deseje solicitar a reclassificação de sua posição para o final da fila de classificados, imprimir e preencher o REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO indicado ao final da página e entregar na DIPAD ou enviar por e-mail, assinado e digitalizado, para dipad@progep.ufu.br.