Acidente de trabalho
O que é acidente de trabalho?
Nos termos do art. 212 da Lei nº 8.112, de 1990, configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Não inclui-se para fins desta comunicação, situações onde houve apenas danos materiais ou “quase-acidentes”.
O que é a CAT/SP?
É um documento padronizado utilizado pelos órgãos da Administração Pública Federal (APF), para informar o acidente em serviço (com ou sem afastamento) ocorrido com o servidor regido pela Lei nº 8.112, de 1990. Trata-se de um importante instrumento notificador que poderá propiciar a associação de informações estatísticas, epidemiológicas, trabalhistas e sociais.
Objetivos da emissão da CAT/SP:
• Faz-se necessário o preenchimento da CAT/SP pelo Servidor vítima de acidente de trabalho para que, inicialmente, seja analisado o nexo causal pela Perícia Médica validando o evento do acidente com a lesão/adoecimento gerada.
• Confirmado o nexo causal, será realizado, após triagem do setor responsável, investigação do acidente para que seja determinado suas causas, proporcionando recomendações de melhorias e de medidas de controle para que o evento deste acidente não volte a ocorrer.
• Para os acidentes com exposição a materiais biológicos com risco de soroconversão, após análise do departamento responsável, o Servidor poderá ser convocado para o acompanhamento sorológico seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
• O servidor público que vier a ser aposentado por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, poderá ter o direito a receber aposentadoria integral desde que seja realizado o nexo causal do acidente, sendo a emissão da CAT/SP o documento principal para comprovação do evento acidentário.
1. Ser Servidor público federal ativo da Universidade Federal de Uberlândia.
2. Ter recebido atendimento médico com emissão de laudo/atestado evidenciando a lesão/adoecimento decorrente do acidente de trabalho. O Laudo/Atestado deverá ter OBRIGATORIAMENTE, no mínimo, os seguintes dados:
a) Parte(s) do corpo atingida(s);
b) Duração provável do tratamento;
c) CID 10;
d) Descrição e Natureza da lesão; (Descrever o aspecto e condições da lesão)
e) Diagnóstico provável;
3. Realizar o registro da CAT/SP no prazo de até 10(dez) dias após o evento do acidente (que não tenha resultado em afastamento), podendo ser prorrogado quando as circunstâncias exigirem mediante justificativa válida. Para acidentes com afastamento, o prazo é de até 5(cinco) dias corridos da confeccção do laudo/atestado médico, sem possibilidade de prorrogação devido a limitações do sistema SOUGOV.BR.
1. Ocorrido o evento do acidente resultando em lesão ou doença, independente de sua extensão e se será incapacitante ou não, o Servidor(a) deverá obrigatoriamente procurar atendimento médico para emissão do Laudo/Atestado. É facultado ao Servidor(a) buscar atendimento médico de sua preferência na rede pública ou privada caso possuir plano de saúde.
1.1. Recomenda-se observar e seguir o “Fluxo de Comunicação de Acidente de Trabalho”, atentando-se para:
1.1.1. Acidentes com envolvimento (contato direto) de material biológico de origem humana, proceder com as orientações contidas no Procedimento de Acompanhamento Sorológico em anexo.
1.1.2. Acidentes de trajeto é desejável o registro de ocorrência (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros/Samu/Siate, Setor de Trânsito Municipal, etc) e/ou a discriminação de testemunhas para confirmação do evento.
2. O preenchimento do Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho será realizado via processo no SEI!, preferencialmente pelo próprio Servidor, seguindo as orientações do “Procedimento para abertura da CAT/SP – Base de Conhecimento SEI!”.
2.1. O setor administrativo da Unidade de lotação do Servidor deverá auxiliar na abertura do processo e no preenchimento do Formulário da CAT/SP quando solicitado pelo Servidor(a) ou quando este estiver incapacitado decorrente do acidente/doença.
3. Para acidentes que o Servidor(a) ficar afastado para tratamento, independente da quantidade de dias, é obrigatório submeter o Atestado de afastamento no aplicativo SOUGOV.BR, em no máximo 05 dias corridos da confecção do Atestado.
3.1. Durante a etapa de submissão do Atestado de afastamento no aplicativo SOUGOV.BR, atentar-se para marcar a opção: “Houve um indicativo de acidente em serviço ou moléstia profissional?” efetivando assim o registro do Atestado como decorrente de acidente de trabalho.
4. Concluído as etapas de preenchimento/tramitação do Formulário da CAT/SP e do envio do “Atestado de Saúde” no SOUGOV.BR, o Servidor(a) deverá aguardar o contato via notificação do aplicativo SouGov e/ou e-mail do servidor cadastrado no processo SEI! informando o dia, horário, local do agendamento da Perícia Médica.
4.1. Para servidores dos Campi Avançados, será realizado contato complementar informando o local do agendamento da Perícia Médica nas respectivas cidades de lotação.