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Afastamento para Curso de Formação - artigo 20, §§ 4º e 5º da Lei nº 8.112/90
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Afastamento para Curso de Formação - artigo 20, §§ 4º e 5º da Lei nº 8.112/90
Portal PROGEP
01/10/2014 - 11:01 - atualizado em 11/04/2025 - 12:34
01/10/2014 - 11:01 - atualizado em 11/04/2025 - 12:34
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que foi publicada a Portaria PROGEP nº 172, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre o afastamento de servidores da UFU para participação em cursos de formação decorrentes de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo
Requisitos
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Servidores em estágio probatório podem ser afastados, com suspensão do estágio durante o curso.
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O servidor pode optar por receber 50% da remuneração da classe inicial do novo cargo ou o vencimento e vantagens do cargo efetivo na UFU durante o afastamento.
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Durante o afastamento, não serão pagos auxílios transporte e alimentação.
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O tempo do curso de formação será considerado como tempo de efetivo exercício, exceto para estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.
Orientações
Documentos necessários para solicitar o afastamento:
- Requerimento assinado pelo servidor e chefias imediata e superior. (Documento modelo SEI 6136435)
- Termo de responsabilidade e compromisso. (Documento modelo SEI 6136436)
- Declaração. (Documento modelo SEI 6136437)
- Cópia do edital do concurso e da convocação para o curso de formação.
- Cópia do comprovante de aprovação em concurso público (se aplicável).
- A solicitação deve ser feita à DIAFA via SEI/UFU com antecedência mínima de 30 dias do início do curso. (Processo modelo SEI 23117.012904/2025-32)
Documentos necessários para a prestação de contas
- Comprovante de aprovação no curso de formação;
- Ofício da Chefia Imediata comunicando o retorno do(a) servidor(a) às atividades do cargo na UFU;
- Cópia do processo de exoneração ou vacância, contendo a data do desligamento da UFU e o número do respectivo processo SEI/UFU, se aplicável.
- Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação comprobatória dentro do prazo estabelecido, será instaurado processo administrativo para apuração e eventual responsabilização.
Qulaquer dúvida ou informação, enviar e-mail para afastamento@progep.ufu.br
Legislações
Responsável
afastamento@progep.ufu.br 34 3291-8987 , 3291-8990, 34 3239-4654