Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Auxílio funeral
Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:49 - atualizado em 09/11/2021 - 14:39
- O auxílio-funeral é devido à família do servidor público federal falecido na atividade ou aposentado.
- O familiar que custeou o funeral fará jus ao auxílio-funeral no valor equivalente a um mês da remuneração ou provento do servidor falecido.
- Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente.
- Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.
- No caso de o funeral ser custeado por terceiro este fará jus ao valor efetivo dos custos havidos na forma de indenização, mediante comprovante da despesa, até o limite da remuneração ou provento.
Público-alvo:
Família do Servidor
Requisitos
Comprovação do falecimento do servidor e das despesas com o funeral.
Orientações
- PARA REQUERER: preencher o "Requerimento de Auxílio Funeral" e a "Declaração para requerimento do Auxílio Funeral" (abaixo) e entregar no Setor de Protocolo juntamente com a seguinte documentação:
- Cópia da certidão de óbito do servidor falecido;
- Cópias do CPF e RG do requerente;
- Cópia do comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome;
- Nota fiscal original em nome do requerente com a especificação do nome do servidor falecido;
- Se familiar do servidor, além dos documentos mencionados, apresentar:
- a) cônjuge: certidão de casamento com averbação do óbito;
- b) filho(a): certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação; e
- c) companheiro(a): a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Orientação Normativa nº 9, de 05 de novembro de 2010, que trata da concessão de pensão por morte.
OBS: Ao dar entrada no requerimento, é imprescindível que a família do servidor acerte a situação do plano de saúde (caso houver) junto ao Setor de Saúde Suplementar.
Legislações
Responsável
difop@reito.ufu.br   (34) 3239-4636, 3239-4629, 3239-4612, 3239-4614, 3239-4610, 3239-4615, 3239-4609, 3239-4608, 3239-4673