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Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concuso público nas vagas de pessoas com deficiência
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concuso público nas vagas de pessoas com deficiência
Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:57 - atualizado em 03/10/2014 - 11:04
Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, conforme Decretos nº. 3.298/1999 e nº. 5.296/2004 serão avaliados por perícia médica para fins de constatação de deficiência. Estes candidatos serão encaminhados ao Setor de Perícia em Saúde pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Pessoal.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório, Estudante, Comunidade Externa
Requisitos
Para concorrer a uma das vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiências o candidato deverá:
a. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b. encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, no ato da inscrição, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa provável da deficiência.
Orientações
Os candidatos deverão comparecer à perícia munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, e compatibilidade com o cargo, função ou emprego e deficiência apresentada.
Durante o estágio probatório a equipe multiprofissional fará o acompanhamento do candidato para verificar sua adaptação às atribuições do cargo, função ou emprego. As orientações estão descritas no capítulo sobre a equipe multiprofissional e são baseadas no artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999.
Legislações
Responsável
sepsa@dirqs.ufu.br   34 3225-8075, 34 3225-8204