O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Estágio Probatório do Técnico Administrativo

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:03 - atualizado em 27/06/2025 - 11:18

O Estágio Probatório é o período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, a fim de adquirir a estabilidade em cargo público. 

 

Etapas de avaliação para ingressantes nomeados até 06/02/2025:

  • 1ª etapa(6 meses),
  • 2ª etapa (18 meses), 
  • 3ª etapa (30 meses) e, 
  • Homologação (32 meses).

Etapas de avaliação para ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025 (Art. 24 do Decreto nº 12.374/2025):

  • 1ª ciclo (12 meses),
  • 2ª ciclo (24 meses), 
  • 3ª ciclo (32 meses) e, 
  • Homologação (36 meses).

 

Regulamentação:

  • Artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) alterado pelo artigo 1º da Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 12/12/97).
  • Resolução Nº 21 de 2022 do Conselho Diretor UFU
  • Decreto nº 12.374, de 06/02/2025 (DOU 07/02/2025).
  • Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21/03/2025 (DOU 24/03/2025).

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de estágio probatório e eles serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Público-alvo: 
Técnico Administrativo

Requisitos

A coordenação do processo de Estágio Probatório do servidor técnico-administrativo é de competência da Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP e a realização da avaliação é de responsabilidade da chefia imediata do servidor, juntamente com um representante da equipe de trabalho do setor onde o servidor estará lotado. Porém, é de suma importância que o servidor acompanhe todas as suas avaliações e esteja atento aos prazos de cada etapa, para evitar atrasos em suas avaliações.


Orientações

Ao entrar em exercício, o servidor passará por um período de Estágio Probatório, que corresponde à 36 meses (3 anos), nos quais ele será avaliado por sua chefia imediata, com base nos critérios de:

  • Assiduidade: Frequência e pontualidade no trabalho;
  • Disciplina: Cumprimento das normas, regras e procedimentos institucionais;
  • Iniciativa: Proatividade, habilidade para identificar e implementar soluções e enfrentar desafios;
  • Produtividade: Entrega de resultados de qualidade, dentro dos prazos e objetivos estabelecidos;
  • Responsabilidade: Compromisso com as tarefas, os resultados e o uso ético dos recursos públicos.

Com a publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, o processo de avaliação do estágio probatório passou por importantes alterações. Para os servidores públicos nomeados para cargos de provimento efetivo a partir de 07/02/2025, além da chefia imediata, a avaliação de desempenho do estágio probatório passará a incluir a participação dos próprios servidores (autoavaliação) e de colegas de equipe (avaliação por pares).

O Governo Federal disponibilizou manuais com orientações para cada tipo de avaliador, acesse:

Para maiores informações acesse a página do Portal do servidor.

 

Outra novidade trazida pelo Decreto é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), com o objetivo de promover o conhecimento sobre a realidade brasileira, as políticas públicas e o desenvolvimento nacional. O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) está disponível por meio da Escola Virtual do Governo/Escola Nacional de Administração Pública (EVGENAP), e sua realização é obrigatória para os ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025.

O acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI está disponível nos links a seguir:

Servidores ocupantes de cargos de nível intermediário: hps://www.escolavirtual.gov.br/programa/276

Servidores ocupantes de cargos de nível superior: hps://www.escolavirtual.gov.br/programa/315 

 

Com a aprovação no Estágio Probatório, a PROGEP emitirá a Portaria de homologação da aprovação no Estágio Probatório. Esta aprovação garantirá ao servidor, após os 3 anos de exercício, a estabilidade no cargo público.

Veja AQUI o Fluxograma do Estágio Probatório dos Técnicos Administrativos.


Legislações



Responsável
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.