Estágio Probatório do Técnico Administrativo
O Estágio Probatório é o período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, a fim de adquirir a estabilidade em cargo público.
Todos os ingressantes, independente da data de início de exercício:
Todos os servidores ao entrar em exercício, passarão por um período de Estágio Probatório, que corresponde à 36 meses (3 anos), nos quais ele será avaliado por sua chefia imediata, com base nos critérios de:
- Assiduidade: Frequência e pontualidade no trabalho;
- Disciplina: Cumprimento das normas, regras e procedimentos institucionais;
- Iniciativa: Proatividade, habilidade para identificar e implementar soluções e enfrentar desafios;
- Produtividade: Entrega de resultados de qualidade, dentro dos prazos e objetivos estabelecidos;
- Responsabilidade: Compromisso com as tarefas, os resultados e o uso ético dos recursos públicos.
Regulamentação:
- Artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) alterado pelo artigo 1º da Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 12/12/97).
- Resolução Nº 21 de 2022 do Conselho Diretor UFU
- Decreto nº 12.374, de 06/02/2025 (DOU 07/02/2025).
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21/03/2025 (DOU 24/03/2025).
Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de estágio probatório e eles serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd
Para nomeados até 06/02/2025
A coordenação do processo de Estágio Probatório do servidor técnico-administrativo é de competência da Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP e a realização da avaliação é de responsabilidade da chefia imediata do servidor, juntamente com um representante da equipe de trabalho do setor onde o servidor estará lotado.
Porém, é de suma importância que o servidor acompanhe todas as suas avaliações e esteja atento aos prazos de cada etapa, para evitar atrasos em suas avaliações.
Com a aprovação no Estágio Probatório, a PROGEP emitirá a Portaria de homologação da aprovação no Estágio Probatório. Esta aprovação garantirá ao servidor, após os 3 anos de exercício, a estabilidade no cargo público.
Veja AQUI o Fluxograma do Estágio Probatório dos Técnicos Administrativos antes de 07/02/2025.
Para ingressantes a partir de 07/02/2025
A gestão do processo de Estágio Probatório para os servidores técnico-administrativos passa a seguir as diretrizes do Decreto nº 12.374/2025.
A avaliação será conduzida pela chefia imediata com base em resultados e competências, considerando-se também a autoavaliação e o parecer dos pares. É fundamental que a chefia acompanhe os ciclos periódicos, inclusive o avanço no Programa de Desenvolvimento Pessoal (PDI) do servidor, evitando atrasos que possam comprometer o cronograma das etapas.
Ao final do período de 3 anos de efetivo exercício, e condicionada à obtenção de desempenho satisfatório nas avaliações, a PROGEP emitirá o ato de homologação, concedendo ao servidor a estabilidade no cargo público, conforme os critérios de mérito e eficiência estabelecidos pela nova regulamentação.

O que mudou no Estágio Probatório após 07/02/2025?
Com a publicação da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21/03/2025 e do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, o processo de avaliação do estágio probatório passou por importantes alterações:
Avaliação por Pares e Autoavaliação

Para os servidores públicos nomeados para cargos de provimento efetivo a partir de 07/02/2025, além da chefia imediata, a avaliação de desempenho do estágio probatório passará a incluir a participação dos próprios servidores (autoavaliação) e de colegas de equipe (avaliação por pares).
A nota de cada ciclo será composta por três perspectivas:
- Chefia Imediata: Avalia fatores comportamentais e técnicos. Peso = 60%
- Autoavaliação: O próprio servidor reflete sobre seu desempenho após a chefia definir as atividades. O servidor irá analisar, quais são seus pontos fortes, sua produtividade, quais habilidades desenvolveu, que tipo de suporte precisa e etc. Peso = 15% (ajustado caso não haja pares).
- Pares: Avaliação pelos integrantes da equipe de trabalho, visando fornecer uma perspectiva complementar a da chefia. Habilidades de interação profissional, interpessoais e contribuição para o ambiente de trabalho. Peso = 25%
O Governo Federal disponibilizou manuais com orientações para cada tipo de avaliador, acesse:
Obrigatoriedade de Desenvolvimento Inicial

Outra novidade trazida pelo Decreto é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), com o objetivo de promover o conhecimento sobre a realidade brasileira, as políticas públicas e o desenvolvimento nacional.
O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) está disponível por meio da Escola Virtual do Governo/Escola Nacional de Administração Pública (EVGENAP), e sua realização é obrigatória para os ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025.
O acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI está disponível nos links a seguir:
Servidores ocupantes de cargos de nível intermediário (Nível D)
Servidores ocupantes de cargos de nível superior (Nível E)
Ficou com Dúvida?
Consulte o FAQ disponível na plataforma da ENAP: Perguntas frequentes - Sobre o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
Novo Sistema de Avaliação

Os órgãos e as entidades do Sipec deverão obrigatória e exclusivamente utilizar a solução digital AvaliaGOV (especificamente o submódulo AvaliaGOV EP) para o processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.
O processo é estruturado de forma digital, integrada e detalhada, ocorrendo obrigatoriamente pelo SouGOV.
O servidor deve alcançar uma média igual ou superior a 80 pontos, calculada com base nos resultados consolidados dos três ciclos avaliativos (realizados aos 12, 24 e 32 meses de efetivo exercício).
Ficou com Dúvida?
Consulte o FAQ disponível na plataforma do Gov.Br: AvaliaGov - Estágio Probatório
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho

Comissão composta por número ímpar de no mínimo 3 (três) servidores, ocupantes de cargo público efetivo estáveis em exercício no órgão.
Esta comissão será instituida por Portaria de Pessoal da PROGEP e será responsável por:
- acompanhar a conformidade do processo de avaliação de todos os ciclos avaliativos do estágio probatório;
- decidir sobre os recursos interpostos em face do resultado de cada ciclo avaliativo;
- zelar pelo cumprimento dos prazos dos ciclos avaliativos previstos nesse decreto;
- analisar e consolidar o resultado final dos ciclos avaliativos;
- submeter o resultado final da avaliação especial de desempenho à PROGEP para homologação.
Ficou com Dúvida?
Consulte o FAQ disponível na plataforma do Gov.Br: Perguntas Frequentes Sobre o Novo - Estágio Probatório
Para mais informações:
- acesse a página do Portal do servidor do SouGov.
- assista ao vídeo Novas Diretrizes para o Estágio Probatório.
- Consulte os Manuais do AvaliaGov