Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Estágio Probatório do Técnico Administrativo

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:03 - atualizado em 07/04/2026 - 20:58

O Estágio Probatório é o período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, a fim de adquirir a estabilidade em cargo público. 

Todos os ingressantes, independente da data de início de exercício:

Todos os servidores ao entrar em exercício, passarão por um período de Estágio Probatório, que corresponde à 36 meses (3 anos), nos quais ele será avaliado por sua chefia imediata, com base nos critérios de:

  • Assiduidade: Frequência e pontualidade no trabalho;
  • Disciplina: Cumprimento das normas, regras e procedimentos institucionais;
  • Iniciativa: Proatividade, habilidade para identificar e implementar soluções e enfrentar desafios;
  • Produtividade: Entrega de resultados de qualidade, dentro dos prazos e objetivos estabelecidos;
  • Responsabilidade: Compromisso com as tarefas, os resultados e o uso ético dos recursos públicos.

 

Regulamentação:

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de estágio probatório e eles serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Público-alvo: 
Técnico Administrativo

Requisitos

Para nomeados até 06/02/2025

A coordenação do processo de Estágio Probatório do servidor técnico-administrativo é de competência da Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP e a realização da avaliação é de responsabilidade da chefia imediata do servidor, juntamente com um representante da equipe de trabalho do setor onde o servidor estará lotado. 

Porém, é de suma importância que o servidor acompanhe todas as suas avaliações e esteja atento aos prazos de cada etapa, para evitar atrasos em suas avaliações.

Com a aprovação no Estágio Probatório, a PROGEP emitirá a Portaria de homologação da aprovação no Estágio Probatório. Esta aprovação garantirá ao servidor, após os 3 anos de exercício, a estabilidade no cargo público.

 

Veja AQUI o Fluxograma do Estágio Probatório dos Técnicos Administrativos antes de 07/02/2025.

 

Para ingressantes a partir de 07/02/2025

A gestão do processo de Estágio Probatório para os servidores técnico-administrativos passa a seguir as diretrizes do Decreto nº 12.374/2025

A avaliação será conduzida pela chefia imediata com base em resultados e competências, considerando-se também a autoavaliação e o parecer dos pares. É fundamental que a chefia acompanhe os ciclos periódicos, inclusive o avanço no Programa de Desenvolvimento Pessoal (PDI) do servidor, evitando atrasos que possam comprometer o cronograma das etapas.

Ao final do período de 3 anos de efetivo exercício, e condicionada à obtenção de desempenho satisfatório nas avaliações, a PROGEP emitirá o ato de homologação, concedendo ao servidor a estabilidade no cargo público, conforme os critérios de mérito e eficiência estabelecidos pela nova regulamentação.


Orientações

O que mudou no Estágio Probatório após 07/02/2025?

Com a publicação da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21/03/2025 e  do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, o processo de avaliação do estágio probatório passou por importantes alterações:

 

Avaliação por Pares e Autoavaliação

Para os servidores públicos nomeados para cargos de provimento efetivo a partir de 07/02/2025, além da chefia imediata, a avaliação de desempenho do estágio probatório passará a incluir a participação dos próprios servidores (autoavaliação) e de colegas de equipe (avaliação por pares).

A nota de cada ciclo será composta por três perspectivas:

  1. Chefia Imediata: Avalia fatores comportamentais e técnicos. Peso = 60%
  2. Autoavaliação: O próprio servidor reflete sobre seu desempenho após a chefia definir as atividades. O servidor irá analisar, quais são seus pontos fortes, sua produtividade, quais habilidades desenvolveu, que tipo de suporte precisa e etc. Peso = 15% (ajustado caso não haja pares).
  3. Pares: Avaliação pelos integrantes da equipe de trabalho, visando fornecer uma perspectiva complementar a da chefia. Habilidades de interação profissional, interpessoais e contribuição para o ambiente de trabalho. Peso = 25%

O Governo Federal disponibilizou manuais com orientações para cada tipo de avaliador, acesse:

 

Obrigatoriedade de Desenvolvimento Inicial

Outra novidade trazida pelo Decreto é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), com o objetivo de promover o conhecimento sobre a realidade brasileira, as políticas públicas e o desenvolvimento nacional.

O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) está disponível por meio da Escola Virtual do Governo/Escola Nacional de Administração Pública (EVGENAP), e sua realização é obrigatória para os ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025.

O acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI está disponível nos links a seguir:

Servidores ocupantes de cargos de nível intermediário (Nível D)

Servidores ocupantes de cargos de nível superior (Nível E)

 

Ficou com Dúvida?

Consulte o FAQ disponível na plataforma da ENAP: Perguntas frequentes - Sobre o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

 

Novo Sistema de Avaliação

Os órgãos e as entidades do Sipec deverão obrigatória e exclusivamente utilizar a solução digital AvaliaGOV (especificamente o submódulo AvaliaGOV EP)   para o processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.
 O processo é estruturado de forma digital, integrada e detalhada, ocorrendo obrigatoriamente pelo SouGOV. 

O servidor deve alcançar uma média igual ou superior a 80 pontos, calculada com base nos resultados consolidados dos três ciclos avaliativos (realizados aos 12, 24 e 32 meses de efetivo exercício).

 

Ficou com Dúvida?

Consulte o FAQ disponível na plataforma do Gov.Br: AvaliaGov - Estágio Probatório

 

Comissão de Avaliação Especial de Desempenho 

Comissão composta por número ímpar de no mínimo 3 (três) servidores, ocupantes de cargo público efetivo estáveis em exercício no órgão.

Esta comissão será instituida por Portaria de Pessoal da PROGEP e será responsável por:

  • acompanhar a conformidade do processo de avaliação de todos os ciclos avaliativos do estágio probatório;   
  • decidir sobre os recursos interpostos em face do resultado de cada ciclo avaliativo;   
  • zelar pelo cumprimento dos prazos dos ciclos avaliativos previstos nesse decreto;   
  • analisar e consolidar o resultado final dos ciclos avaliativos
  • submeter o resultado final da avaliação especial de desempenho à PROGEP para homologação. 

 

Ficou com Dúvida?

Consulte o FAQ disponível na plataforma do Gov.Br: Perguntas Frequentes Sobre o Novo - Estágio Probatório 

 

Para mais informações:

 

 


Legislações



Responsável