novo probatório

08/09/2014 - 09:03 - atualizado em 30/03/2026 - 16:04
Estágio Probatório do Técnico Administrativo

O Estágio Probatório é o período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, a fim de adquirir a estabilidade em cargo público. 

 

Etapas de avaliação para ingressantes nomeados até 06/02/2025:

  • 1ª etapa(6 meses),
  • 2ª etapa (18 meses), 
  • 3ª etapa (30 meses) e, 
  • Homologação (32 meses).

 

Etapas de avaliação para ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025:

  • 1ª ciclo (12 meses),
  • 2ª ciclo (24 meses), 
  • 3ª ciclo (32 meses) e, 
  • Homologação (36 meses).

 

Todos os ingressantes, independente da data de início de exercício:

Todos os servidores ao entrar em exercício, passarão por um período de Estágio Probatório, que corresponde à 36 meses (3 anos), nos quais ele será avaliado por sua chefia imediata, com base nos critérios de:

  • Assiduidade: Frequência e pontualidade no trabalho;
  • Disciplina: Cumprimento das normas, regras e procedimentos institucionais;
  • Iniciativa: Proatividade, habilidade para identificar e implementar soluções e enfrentar desafios;
  • Produtividade: Entrega de resultados de qualidade, dentro dos prazos e objetivos estabelecidos;
  • Responsabilidade: Compromisso com as tarefas, os resultados e o uso ético dos recursos públicos.

 

Regulamentação:

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de estágio probatório e eles serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd