Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Horário especial para servidor com deficiência ou seu dependente

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 17/05/2023 - 10:43

Ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário. Tal previsão é extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

 

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Família do Servidor

Requisitos

A concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência fica condicionada à realização de junta médica oficial, com emissão de laudo contendo parecer conclusivo sobre a necessidade de concessão de horário especial.

A constatação da deficiência será feita de acordo com o previsto no §1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296/2004 e no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 3.298/99.


Orientações

As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.

Como solicitar a avaliação para a concessão do horário especial:

 

1º Iniciar processo

  • Pessoal: Licença tratamento de saúde (perícia médica)

            - Interessados – NOME DO SERVIDOR/SEPSA/SETOR DE LOTAÇÃO

            - Nível de Acesso: PÚBLICO

            - SALVAR

2º Incluir documentos

  • Requerimento Horário Especial PcD ou Dependente - Preenche os campos: descrição com um resumo do pedido, interessados SEPSA e setor de lotação;
  • Editar conteúdo do formulário com os dados: nome, cargo SIAPE, lotação, e-mail e telefone. Assinalar se a deficiência é do próprio servidor ou de familiar;
  • Anexar atestados e relatórios ao processo.

3º Enviar processo para o SEPSA e setor de lotação do servidor.

 

Fluxo do processo:

SERVIDOR

Abre o processo no SEI e encaminha para o Setor de Perícia Médica - SEPSA e o setor de lotação.

SETOR DE PERÍCIA MÉDICA - SEPSA

Agenda a perícia para o servidor e avisa por e-mail a data do agendamento.

SERVIDOR

Comparecer no horário agendado ao Setor de Perícia Médica, na Av. Mato Grosso - nº 3370 - sala 04, com a documentação comprobatória da deficiência (laudos e exames).

Obs: no caso de dependente com deficiência, o mesmo também deve estar presente.

SETOR DE PERÍCIA MÉDICA - SEPSA

Realiza a perícia médica, emite Laudo Médico e encaminha o processo para a Divisão de Pessoal - DIPES.

DIVISÃO DE PESSOAL - DIPES

- Emitir portaria e encaminhá-la para assinatura do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

- Enviar portaria para publicação.

- Encaminhar uma cópia da portaria assinada para a ciência da chefia e do interessado.

- Registrar a nova jornada do servidor em relação específica.

- Arquivar o processo.


Legislações




Responsável
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