Horário especial para servidor com deficiência ou seu dependente
Ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário. Tal previsão é extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
A concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência fica condicionada à realização de junta médica oficial, com emissão de laudo contendo parecer conclusivo sobre a necessidade de concessão de horário especial.
A constatação da deficiência será feita de acordo com o previsto no §1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296/2004 e no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 3.298/99.
As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.
Será registrado em laudo emitido pela junta o tipo e a data da deficiência, se permanente ou temporária e se há necessidade de reavaliação por período a ser terminado pela junta médica.
Como solicitar a avaliação para a concessão do horário especial:
1º Iniciar processo
- Pessoal: Licença tratamento de saúde (perícia médica)
- Interessados – NOME DO SERVIDOR/SEPSA/SETOR DE LOTAÇÃO
- Nível de Acesso: RESTRITO - INFORMAÇÃO PESSOAL
- SALVAR
2º Incluir documentos
- Requerimento Horário Especial PcD ou Dependente - Preenche os campos: descrição com um resumo do pedido, interessados SEPSA e setor de lotação;
- Editar conteúdo do formulário com os dados: nome, cargo SIAPE, lotação, e-mail e telefone. Assinalar se a deficiência é do próprio servidor ou de familiar;
- Anexar atestados e relatórios ao processo.
3º Enviar processo para o SEPSA e setor de lotação do servidor.
Fluxo do processo:
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SERVIDOR |
Abrir o processo no SEI e encaminhar para o Setor de Perícia Médica - SEPSA e o setor de lotação. |
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SETOR DE PERÍCIA MÉDICA - SEPSA |
Agendar a perícia para o servidor e informar por e-mail a data do agendamento. |
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SERVIDOR |
Comparecer no horário agendado ao Setor de Perícia Médica, na Av. Mato Grosso - nº 3370 - sala 04, com a documentação comprobatória da deficiência (laudos e exames). Obs: no caso de dependente com deficiência, o mesmo também deve estar presente. |
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SETOR DE PERÍCIA MÉDICA - SEPSA |
Realizar a perícia médica, emitir Laudo Médico e encaminhar o processo para a Divisão de Pessoal - DIPES. |
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DIVISÃO DE PESSOAL - DIPES |
- Emitir portaria e encaminhá-la para assinatura do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. - Enviar portaria para publicação. - Encaminhar uma cópia da portaria assinada para a ciência da chefia e do interessado. - Registrar a nova jornada do servidor em relação específica. - Arquivar o processo. |