Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Incentivo à Qualificação - Carreira do Servidor Técnico-Administrativo

PROCEDIMENTOS
Portal PROGEP
30/09/2014 - 11:38 - atualizado em 28/03/2023 - 12:04

É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor após ter concluído cursos de Educação Formal superior a exigencia mínima para o ingresso no cargo, na forma do Anexo IV da lei nº 11.091 de 2005.

São considerados curso de Educação  Formal:

  • Ensino Fundamental
  • Ensino Médio Regular
  • Ensino Médio Técnico
  • Graduação (Bacharel e Licenciatura)
  • Superior de Tecnologia
  • Especialização
  • Mestrado
  • Doutorado
Público-alvo: 
Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Pensionista, Aposentado

Requisitos
  • Possuir curso de educação formal superior à exigencia mínima para o ingresso no cargo.

Conforme Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, serão aceitos documentos provisórios que atestem:

a) conclusão do curso e cumprimento de todos os requisitos para a obtenção do título e;

b) comprovante de que o diploma está em fase de expedição e registro.

Neste caso, o requerente deve apresentar o diploma de conclusão posteriormente, para regularização do processo de concessão.


Orientações

PASSO-A-PASSO PARA SOLICITAÇÃO ELETRÔNICA DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

 

***RECÉM-INGRESSANTES: solicitação do Incentivo à Qualificação por Peticionamento Externo (mesmo usuário utilizado para assinatura do termo de posse). É necessário entrar em exercício e saber quais serão as atividades desempenhadas no setor. ATENÇÃO: O Incentivo à Qualificação do servidor recém-ingressante pode demorar até 60 (sessenta) dias para concessão e inclusão no contracheque.

Veja o passo-a-passo: 

http://www.progep.ufu.br/sites/proreh.ufu.br/files/conteudo/servico/recem-ingressante_-_passo_a_passo_1.pdf

 

***SERVIDOR(A) TÉCNICO-ADMINISTRATIVO INTERESSADO(A): 

1. Acessa o sistema SEI! (usuário e senha individual) e inicia um novo processo  do tipo "Pessoal: Incentivo à Qualificação" ou "Pessoal: Progressão por Capacitação", conforme o caso.

2. Inclui no processo o documento do tipo "Requerimento para Desenvolvimento na Carreira - TAE", preenche todas as informações solicitadas e assina eletronicamente.

3. Inclui os documentos comprobatórios de conclusão de curso(s), em arquivo formato PDF de boa qualidade. Estes devem ser incluídos individualmente no processo, a partir da opção "documento externo". 

4. Envia  o processo para a Unidade DICAT - Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos.

Veja o passo-a-passo completo no link:  

http://www.progep.ufu.br/sites/proreh.ufu.br/files/conteudo/servico/passo_a_passo_1_0.pdf

 

 

OBSERVAÇÃO: A equipe DICAT continuará com posto de atendimento para auxiliar os servidores técnico-administrativos na solicitação de suas progressões. 

Caso o servidor não possua scanner para digitalizar certificados/diplomas que não sejam natodigitais, poderá apresentar os documentos originais da DICAT para digitalização.

O servidor também pode baixar no celular o aplicativo Adobe Scan: Scanner, Digitalizar Documentos e OCR e digitalizar seu diploma/certificado no formato exigido.

 

É FUNDAMENTAL A CRIAÇÃO DE USUÁRIO E SENHA PARA ACESSO AO SEI!

Se ainda não tem acesso ao SEI:

1. Crie um e-mail institucional -  Acesse o link : https://www.mail.ufu.br/, clique na opção "criar e-mail"e siga o passo-a-passo;

2. Após criar o e-mail institucional, procure sua chefia imediata para que ela providencie a criação de seu login e senha no SEI. 

3. Para mais informações sobre o SEI, acesse: http://www.ufu.br/sei

 


Legislações

Procedimentos Relacionados


Responsável
dicat@progep.ufu.br   34 3291-8986, 34 3291-8999, 34 3239-4929