Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Redistribuição - Técnico Administrativo

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:27 - atualizado em 07/06/2024 - 15:39

Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do Órgão Central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

Pode ocorrer em 3 circunstâncias:

  1. Servidor Externo (Redistribuição para UFU)
  2. Servidor UFU (Redistribuição para outro Órgão)
  3. Servidor Externo X Servidor UFU (Redistribuição por Permuta)

1 -A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública

2 -O processo de redistribuição deverá ser aberto junto ao Órgão para o qual o servidor deseja ser redistribuído,

3 - A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, de mesmo nível de classificação;

4 - O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo, ou seja, a redistribuição não poderá gerar um desvio de função.

5 - A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18, Lei nº 8.112/90). Caso o servidor redistribuído não se apresente no prazo indicado em lei incorrerá em faltas.

6  - A Universidade Federal de Uberlândia NÃO custeará as consequentes despesas de redistribuição que implicar mudança de domicílio do servidor.

7 - No caso de redistribuição por contrapartida de cargo ocupado (permuta) o processo poderá ser aberto em qualquer dos órgãos desde que a documentação de ambos os servidores estejam reunidas num mesmo processo.

8 - Conforme orientação do Acórdão nº 1.308/2014 do TCU - Plenário, item 9.3: "... o procedimento da "redistribuição por reciprocidade" deve ser adotado em caráter excepcional, devendo ser observados os requisitos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, em especial o interesse da Administração, que deve estar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo, bem assim, no caso de cargo vagoa inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, a fim de resguardar os interesses de candidatos aprovados, e no caso de cargo ocupado, a concordância expressa do servidor; 
9 - Servidores que estejam gozando de Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS não poderão ser redistribuídos.
10 - 
Servidores em Estágio Probatório não poderão ser redistribuídos conforme Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março e 2023.
11 - O servidor(a) não pode ter sido redistribuído nos últimos três anos, conforme Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março e 2023.
 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de redistribuição e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Público-alvo: 
Técnico Administrativo

Requisitos

1 - Interesse da Administração;

2 - Existência de cargo efetivo vago, não comprometido com concurso público, ou ocupado para dar em contrapartida;

3 - Equivalência de vencimentos e manutenção da essência das atribuições do cargo quando se tratar de redistribuição por permuta;

4 - Cargo efetivo vago ou ocupado de mesmo nível de classificação (C/D/E)

5 - Declaração do servidor a ser redistribuído para a UFU, de não ajuda de custo para deslocamento e mudança

6 - Solicitação de redistribuição do(os) servidor(es) com a redistribuição, assinada e data pelo servidor (es). Não será considerada declaração em corpo de e-mail.

7 - Ficha funcional; Avaliações de desempenho; Atestado de saúde ocupacional; Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar, Parecer detalhado da chefia imediata quanto a  assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade nos últimos dois anos, bem como a descrição detalhada de todas as atividades de trabalho do servidor a ser redistribuído para a UFU;

8 - Relatório SIAPE do Código da Vaga, quando a redistribuição for de cargo efetivo vago

9 - Ofício dos reitores de ambos os Órgãos dando aquiescência à redistribuição 

10 - Aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
   11 - Uma vez publicada a Redistribuição o servidor ingressante na UFU terá de fazer a consulta cadastral ao e-Social:

Cadastro no e-Social:

O servidor redistribuído para a UFU deverá acessar o página do e-Social pelo link https://consultacadastral.inss.gov.br/ e realizar a consulta. 

Esta ação objetiva minimizar o número de inconsistências cadastrais dos ingressantes UFU. Caso seja constatada alguma inconsistência cadastral, o ingressante deverá acessar o link do Manual do Servidor http://www.progep.ufu.br/procedimento/e-social onde terá acesso a informações sobre o sistema e-Social e às orientações para solicitar atualização cadastral de acordo com cada situação.

ATENÇÃO: No ato da publicação no DOU da Portaria de Redistribuição os servidores que tenham plano de súde, deverão entrar em contato com o seus respectivos setores de SAÚDE SUPLEMENTAR e solicitar o cancelamento do plano antes de se apresentarem à outra instituição. Deve-se aproveitar este momento para tirar dúvidas a certa de portabilidade de plano, ajuda de custo (subsídio) para pagamento do plano e prazos de carência. 

12 - Uma portaria de redistribuição publicada somente poderá ser "cancelada", ou seja, tornada sem efeito caso tenha algum vício no processo. Se não há vício no processo e se o servidor que teve o cargo redistribuído não se apresentar no prazo previsto no art. 18 da Lei nº 8.112/1990, que é de até 30 dias, ensejará em falta ao serviço.


Orientações

1 Servidor Externo (Redistribuição para UFU)

Encaminhar e-mail à PROGEP (progep@ufu.br), anexando neste a Manifestação (Ofício ou Carta) de interesse em ser redistribuído para UFU, bem como seu currículo vitaeA documentação deve estar anexa e não no corpo do e-mail. O servidor interessado deve disponibilizar também um número telefônico, caso seja necessário um contato rápido.

2 Servidor UFU (Redistribuição para outro Órgão)

O servidor abrirá o processo na Instituição de interesse. Conforme orientações do próprio Órgão. A UFU só se manifestará diante da solicitação de informações, feita pelo outro Órgão, ou mesmo Ofício do Reitor (a) da outra Instituição solicitando a redistribuição do servidor UFU. O Órgão que está requerendo a redistribuição do servidor UFU poderá encaminhar os Ofícios ou Processo para o e-mail:  reitoria@ufu.br

3 Servidor Externo X Servidor UFU (Redistribuição por Permuta)

Ambos os servidores deverão fazer uma manifestação de interesse e concordância, data e assinada que irá compor o processo, que poderá ser aberto em qualquer um dos órgãos, desde que as documentações de ambos os servidores estejam reunidas num mesmo processo. Se a opção for pela abertura do processo na UFU, seguir os passos abaixo:

  • O servidor UFU iniciará um processo do tipo "Redistribuição" no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e no campo “Especificação” informará seu nome completo. Em "Nível de Acesso" marcará a opção "Público".
  • Em seguida irá incluir no processo um documento do tipo "Solicitação", informando em "Documento Modelo" o número "2590241", em "Destinatários" informar "Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP" e em "Nível de Acesso" a opção "Público";
  • Após preencher, datar e assinar a sua Solicitação, o servidor UFU irá incluir outro documento, agora do tipo "Externo", selecionando no campo "Tipo do Documento" a opção "Solicitação", no campo "Formato" a opção "Nato-Digital" e em "Nível de Acesso" a opção "Público". Esta "Solicitação" corresponderá à manifestação de interesse e concordância expressa do outro servidor(a) com a redistribuição em permuta, também assinada e data por ele(a). Esta documentação terá de estar em formato PDF para ser inserida em forma de "Anexo" através da opção "Anexar Arquivo". Feito isto bastará clicar em "Confirmar Dados".
  • Uma vez que o processo tenha as duas manifestações de interesse (as duas "Solicitações"), bastará o servidor UFU encaminhar o mesmo para a "Unidade":  Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

Legislações



Responsável
dipap@reito.ufu.br   34 3239-4928, 34 3239-4926, 34 3239-4950, 34 3239-4691, 34 3239-4692, 34 3239-4958, 34 3239-4960