Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Saúde Suplementar - Plano de Saúde Unimed Uberlândia
Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:29 - atualizado em 06/06/2024 - 14:46
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Pensionista, Aposentado
Requisitos
Ser servidor ativo, aposentado ou pensionista da UFU.
Orientações
- Para adesão, cancelamento, inclusão e exclusão de dependentes, e quaisquer alterações no plano de saúde Unimed/UFU, é necessário o preenchimento de formulário específico, juntamente com cópia da documentação exigida.
- Os novos servidores têm prazo de 20 (vinte) dias corridos após a data da posse, para adesão ao plano de saúde Unimed/UFU com isenção de carências.
- Para incluir dependente recém-nascido, o prazo é de 30 (trinta) dias corridos após a data de nascimento, para a inclusão no plano de saúde Unimed/UFU com isenção de carências.
- Para incluir dependente cônjuge (válido somente para Certidão de Casamento), o prazo é de 30 (trinta) dias corridos após a data do casamento, para a inclusão no plano de saúde Unimed/UFU com isenção de carências.
- Todos os dependentes que fazem jus ao subsídio saúde suplementar deverão estar cadastrados no SIAPE. Para maiores informações, acesse: http://www.progep.ufu.br/procedimento/cadastro-de-dependentes.
- Filhos e/ou enteados que recebem o subsídio saúde suplementar, aos 21 anos perdem automaticamente o benefício. Caso esteja na situação de Filho Universitário, é preciso atualizar o cadastro do dependente no SIAPE, para ter direito ao benefício até os 24 anos. Para maiores informações, acesse: http://www.progep.ufu.br/procedimento/cadastro-de-dependentes.
- O subsídio saúde suplementar será lançado como rendimento e como desconto no contracheque. A mensalidade do plano Unimed/UFU será lançada como desconto no contracheque com valor do subsídio já abatido.
- A forma de pagamento padrão da mensalidade do plano Unimed/UFU é via contracheque, desde que o servidor tenha margem consignável 30% suficiente. Caso contrário, a cobrança será feita via boleto bancário, não sendo opção de escolha do servidor.
Legislações
Perguntas frequentes
07/10/2014 - 10:32 - atualizado em 07/10/2014 - 10:32
A mensalidade do plano de saúde é sempre no contracheque?
Sim, porém o servidor deve ficar atento à sua margem consignável ( de 30%), pois o comprometimento desta levará ao não desconto da mensalidade do plano de saúde.
07/10/2014 - 10:26 - atualizado em 07/10/2014 - 10:26
Posso mudar de plano de saúde sem ter que cumprir carência?
Sim. A única carência a ser cumprida é no caso da mudança de um plano de saúde com acomodação enfermaria para um plano com acomodação em apartamento-carência de 6 meses.
Responsável
luanerf@ufu.br   34 3225-8073, 34 3225-8080
saudesuplementar@dirqs.ufu.br   34 3225-8082