recadastramento eleitoral

30/09/2026 - 10:53 - atualizado em 30/09/2026 - 10:53
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – art. 97, inciso II
Ausência para Alistamento ou Recadastramento Eleitoral
30/09/2026 - 10:50 - atualizado em 30/09/2026 - 10:57
Ausência para Alistamento ou Recadastramento Eleitoral

De acordo com o art. 97, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.