30/09/2026 - 10:50 - atualizado em 30/09/2026 - 10:57
Ausência para Alistamento ou Recadastramento Eleitoral
De acordo com o art. 97, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.