A readaptação far-se-á:
I - mediante o provimento de cargo cujas limitações da capacidade física ou mental não
obstem o desempenho de suas atribuições;
II- o provimento deverá ser feito em cargo do mesmo nível, classe e padrão e que tenha
a mesma carga horária do anteriormente ocupado;
III - com observância dos requisitos de escolaridade e habilitação profissional, exigidos
para o provimento do cargo objeto da readaptação.