08/09/2014 - 08:48 - atualizado em 02/10/2014 - 13:30
Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar
Em caso de servidor acusado em Processo Administrativo Disciplinar, a junta pode ser solicitada a avaliá-lo quanto a sua sanidade mental, devendo essa junta ter a participação de pelo menos um médico psiquiatra.
08/09/2014 - 08:45 - atualizado em 06/10/2014 - 09:18
Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar
O dependente de um servidor que apresentar deficiência mental grave poder ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade mental igual ou inferior a seis anos.
08/09/2014 - 08:44 - atualizado em 03/10/2014 - 09:29
Atendimento individual - serviço social
É um modelo de atendimento feito pelo Serviço Social que compreende a questão social como núcleo de formação do ser humano e como elemento de constituição das relações entre o profissonal, a instituição, o cidadão e a realidade social. Esse atendimento analisa e intervêm na realidade social da pessoa interessada, e de acordo com suas necessidades, define estratégias de intervenção social para a situação problema apresentada.
08/09/2014 - 08:44 - atualizado em 11/05/2016 - 16:08
Acolhimento psicossocial
Acolhimento Psicossocial: É um pronto atendimento para servidor ativo ou aposentado da UFU e Fundações, em crise, não sendo necessário agendamento prévio. É um tipo de intervenção que acolhe a pessoa no momento de sua necessidade, ajudando-a a lidar melhor com seus recursos e limites pessoais. Na oportunidade, são efetuadas as orientações e encaminhamentos necessários.
08/09/2014 - 08:43 - atualizado em 06/10/2014 - 08:32
Aproveitamento de servidor em disponibilidade
O retorno à atividade do servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial
08/09/2014 - 08:43 - atualizado em 14/08/2020 - 17:35
Aposentadoria por invalidez
Passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, com proventos calculados conforme a legislação em vigência na data do acometimento da invalidez, por estar incapacitado para o serviço público. Quando o servidor não tiver as condições de saúde necessárias à execução das atividades do cargo, função ou emprego deverá ser afastado para tratamento. Caso seja constatada, a qualquer tempo, a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a readaptação, ou ainda, expirado o prazo de 24 meses de afastamento pela mesma enfermidade, ininterruptos ou não, será efetuada a sua aposentadoria por invalidez.
08/09/2014 - 08:41 - atualizado em 20/10/2014 - 11:07
Adicional de periculosidade
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma instruída pela Orientação Normativa no 06/2013 do MPOG, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do servidor ao risco.
08/09/2014 - 08:40 - atualizado em 19/08/2024 - 09:30
Adicional de insalubridade
Caso o servidor desempenhe atividades onde há exposição a riscos ambientais significativos deverá solicitar junto ao setor o Adicional de insalubridade.