Objetiva uniformizar procedimentos relativos ao pagamento do auxílio alimentação, previsto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, alterado pelo art. 3º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, ante o entendimento firmado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP mediante o PARECER/MP/CONJUR/IC/Nº 0138-2.9/2001, e considerando os valores mensais fixados pela Portaria nº 21, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2002.