REVOGADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286, DE 31/12/2024!
EM BREVE ATUALIZAÇÃO!
Para requerer a Aceleração da Progressão por Capacitação de acordo com a MP 1286/2024, siga as orientações do item 5.0.2 do Ofício Circular nº 2/2025/PROGEP/REITO-UFU.
- Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida respeitada o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091 de 2005.