O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

progressão capacitação

30/09/2014 - 17:57 - atualizado em 14/03/2025 - 15:01
Progressão por Capacitação Profissional do Servidor Técnico-Administrativo

REVOGADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.286, DE 31/12/2024!

EM BREVE ATUALIZAÇÃO!

 

Para requerer a Aceleração da Progressão por Capacitação de acordo com a MP 1286/2024, siga as orientações do item 5.0.2 do Ofício Circular nº 2/2025/PROGEP/REITO-UFU.

 

  • Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida respeitada o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091 de 2005.
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.