recondução

25/08/2021 - 18:19 - atualizado em 30/08/2021 - 17:12
Reintegração

A Reintegração é a reinvestidura do servidor/a estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

 

Regulamentação:

Lei N° 8.112, de 11/12/90.
Constituição Federal de 05/10/1988.
Nota Técnica N° 97 CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 16/04/2012.

 

19/08/2021 - 10:36 - atualizado em 19/07/2024 - 11:49
Recondução

Recondução é o retorno, à atividade, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de não aprovação em estágio probatório em outro cargodesistência do cargo a que estava submetido a estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior do cargo.

 

Regulamentação

  • 1. Art. 41, §2º da Constituição Federal de 1988.
  • 2. Artigo 20, § 2º; artigo 28, § 2º; artigos 29 e 30 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
  • 3. Parecer AGU nº JT-03, de 27 de maio de 2009.
  • 4. Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 305/2010, DE 26/05/2010.
  • 5. Nota DECOR_CGU_AGU nº 117-2009-JGAS, de 26 de junho de 2009.
  • 6. Nota Técnica nº 5517/2016 – MP.
  • NOTA INFORMATIVA Nº 37 /2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP