A Reintegração é a reinvestidura do servidor/a estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Regulamentação:
Lei N° 8.112, de 11/12/90.
Constituição Federal de 05/10/1988.
Nota Técnica N° 97 CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 16/04/2012.