Unidade Organizacional

Comissão de Conflito de Interesses

CCOI
Rafaela David de Morais
07/11/2023 - 08:43 - atualizado em 07/11/2023 - 08:51

A Comissão de Conflito de Interesses (CCOI) está instituída na Universidade Federal de Uberlândia desde maio de 2023, por meio da Portaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) n. 75. A gênese do grupo vem da necessidade de atender à disposição do artigo 5º da Portaria Interministerial n. 333, dos Ministros da Controladoria-Geral da União (CGU) e do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 2013.

 

DO CONFLITO DE INTERESSES

 

O conflito de interesses é gerado pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. A Lei federal n. 12.813, de 16 de maio de 2013, elenca situações que podem configurar a existência de conflito, como:

  • divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas;
  • exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
  • atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;

Destaca-se que pode restar configurado o conflito ainda que o servidor esteja em gozo de licença ou em período de afastamento, ou mesmo, nos 6 meses posteriores ao ato, tenha sido aposentado, exonerado ou dispensado de função. Embora a CCOI tenha caráter eminentemente educativo e preventivo, não está afastada a aplicação de sanção de improbidade administrativa, conforme disposição daquele diploma legal, ao agente que pratique as condutas tidas como potencialmente conflitantes com o interesse público.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E DA CONSULTA

 

A CCOI fará a análise das consultas sobre conflito de interesses e dos pedidos de autorização para o exercício de atividade privada.

Tanto a consulta quanto o pedido deverão ser dirigidos à PROGEP por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção ao conflito de Interesse – SeCI.

Para o primeiro acesso ao SeCI o servidor deverá fazer seu cadastro no endereço do governo federal:

https://seci.cgu.gov.br/seci/Login/Externo.aspx?ReturnUrl=%2fseci%2fSite%2fDefault.aspx

As consultas e os pedidos de autorização deverão conter no mínimo os seguintes elementos:

I - identificação do interessado;

II - referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado, e;

III - descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida

Verificada a existência de potencial conflito de interesses, a CCOI informará à PROGEP, que encaminhará a consulta ou o pedido de autorização à CGU, cabendo a tal órgão de controle a competência para manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses, bem como autorizar ou não o servidor a exercer atividade privada.

 

MEMBROS:

Guilherme Maffa Feitoza (Presidente)

Marina de Souza Lima

Rafaela David de Morais

Thiago Gonçalves Paluma Rocha

Sergio Vitorino Cardoso

 

Horário de atendimento: 
Segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h30 e das 12h30 às 17h00.
Unidade Organizacional Superior: 
Endereço: 
Av. João Naves de Ávila, 2.121 - Bloco 3P- Reitoria - Sala(s) 103 - Bairro Santa Mônica
Campus Santa Mônica - Uberlândia-MG - CEP 38400-902
1º Andar -
3239- 4957
3239- 4656
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