comissão

ccoi@progep.ufu.br   3239- 4957, 3239- 4656
23/08/2018 - 10:44 - atualizado em 12/09/2018 - 10:05
Formação de servidores para atuar em comissão de PAD

1 – Identificação dos deveres e proibições dos servidores públicos estatutários. 2 – Identificação das situações que devem ensejar apuração disciplinar; 3- Capacidade de distinção dos diversos processos disciplinares; 4 – Capacidade de realizar a instrução probatória em processos disciplinares, produzindo provas e garantindo o contraditório e ampla defesa.

01/04/2016 - 15:01 - atualizado em 01/04/2016 - 15:06
Portaria PROGEP nº 100, de 13 de janeiro de 2016.
Nomeia, em caráter permanente,uma Comissão Técnica para proceder a análise de títulos, certificados, diplomas e documentos apresentados pelos servidores Técnico-Administrativos em Educação, com finalidade de obtenção da Progressão por Capacitação Profissional e de Incentivo á Qualificação.
Tópicos: 
ciarsc@ufu.br   34 3239-4912, 34 3239-4925, 34 3239-4924
suhellen@ufu.br   34 3291-8986, 34 3239-4929
erica@ufu.br , juliene.soares@ufu.br   34 3239-4912, 34 3239-4925
cis@progep.ufu.br   3291-8986
antonioj@umuarama.ufu.br   34 3218-2647