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Formação de servidores para atuar em comissão de PAD
Capacitação
Formação de servidores para atuar em comissão de PAD
Divisão de Capacitação
23/08/2018 - 10:44 - atualizado em 12/09/2018 - 10:05
Objetivo:
1 – Identificação dos deveres e proibições dos servidores públicos estatutários. 2 – Identificação das situações que devem ensejar apuração disciplinar; 3- Capacidade de distinção dos diversos processos disciplinares; 4 – Capacidade de realizar a instrução probatória em processos disciplinares, produzindo provas e garantindo o contraditório e ampla defesa.
Conteúdo do curso:
Módulo 1
a) a importância do processo administrativo disciplinar no contexto atual de combate a corrupção e ao cometimento de irregularidades administrativas
b) efeitos atuais do processo administrativo na área administrativa, penal, cível e eleitoral
c) princípios constitucionais e administrativos aplicáveis ao processo administrativo disciplinar
d) independência de instâncias e seus respectivos efeitos
e) poder de apuração e denúncia anônima
f) juízo de admissibilidade: importância para agregar maior eficiência
g) Termo Circunstanciado Administrativo (TCA): objeto, aplicabilidade e seus efeitos
Módulo 2
a) investigação preliminar: aplicabilidade e abrangência
b) sindicância investigativa: aplicabilidade e abrangência
c) sindicância patrimonial: enriquecimento desproporcional do servidor
d) autoridade instauradora: identificação e limites de competência
e) comissão de procedimento disciplinar: composição e requisitos
f) suspeição e impedimento
g) instrução processual: primeiros atos da comissão (ata de instalação, ata deliberativa, notificação do acusado)
Módulo 3
a) coleta de provas: principais provas na prática do PAD e suas diversas peculiaridades
b) indiciação
c) procedimento sumário: objeto e rito
d) prescrição punitiva: prazo administrativo e penal
Informações complementares:
O PAD é a ferramenta legal de que dispõe a Administração Pública para apurar irregularidades praticadas por servidores públicos no exercício das atribuições do cargo ou a pretexto de exercê-las. Por meio dela é que a Administração encontra meios de punir o agente transgressor da norma, além de desestimular outras condutas do mesmo teor. Os integrantes de uma comissão de PAD trabalham a favor da ética, da probidade e da transparência no serviço público, lutam contra a corrupção e prestam relevante serviço para todo o Estado Brasileiro, bem como para toda a sociedade.
Após participar dessa formação, o servidor UFU (aprovado no curso) poderá integrar essas comissões.
Pré-requisitos:
Ensino fundamental completo
O servidor deve ser ocupante de cargo efetivo (com ou sem estabilidade) e com qualquer grau de escolaridade, conforme exigência do Art. 149 da Lei 8.112/90.
Público-alvo:
Professor - Técnico Administrativo
Dias da Semana:
17 a 20/09/18: segunda a quinta (de 9 às 12h e 14 às 17 h) e 21/09/18: sexta-feira (somente de 9 às 12h)
Local:
Auditório da FAU - Rua Francisco Vicente Ferreira, 126 - térreo - Sta Mônica ( prédio da FAU)
Instrutor(es):
Edilson Francisco Silva (servidor da Controladoria Geral da União - CGU)
Documentos:
Anexo | Tamanho |
---|---|
lista_de_inscritos_-_pad.pdf | 134.59 KB |
Carga horária: 27 horas
Vagas: 70 vagas
Período de inscrições 23/08/2018 - 10:00 até 10/09/2018 - 23:45
Divulgação da lista de participantes 12/09/2018
Período de realização 17/09/2018 - 09:00 até 21/09/2018 - 17:00