portaria

25/11/2025 - 23:00 - atualizado em 26/08/2026 - 10:21
Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS

Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS é definida como a participação do(a) servidor(a) lotado(a) na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, em ações de capacitação, qualificação ou aperfeiçoamento profissional, sem suspensão do exercício funcional e com cumprimento integral da jornada de trabalho, distribuída entre as atividades inerentes ao cargo e o ambiente de aprendizagem, ambos considerados de efetivo exercício, observada a compatibilidade com as necessidades do serviço e o interesse da Administração, visando ao desenvolvimento de competências e à melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

São consideradas como ADS a participação em:

I - Ação de formação e desenvolvimento continuado: qualquer ação de desenvolvimento formalmente estruturada que não se enquadre na modalidade de educação formal e que gere certificado de participação: curso de capacitação; treinamentos regularmente instituídos, tais como: colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares;

II - Estudos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado).

As ações previstas na ADS deverão ocorrer exclusivamente em território nacional, sendo vedada a possibilidade de afastamento do país.

A critério da Administração, será concedida ADS para curso educação formal, autorizado ou reconhecido pelo MEC, ao(à) servidor(a) que preencher os seguintes requisitos:
I – ser ocupante de cargo efetivo na UFU;
II – possuir, preferencialmente, escolaridade formal anterior inferior ao curso pretendido; ressalvados os cursos de especialização, capacitação e curta duração;
III – para servidores(as) em estágio probatório, ter obtido resultado satisfatório na primeira avaliação de desempenho, após o primeiro ano de efetivo exercício, devendo o(a) servidor(a), nesse caso, apresentar a comprovação do
resultado no processo de solicitação de ADS.
 
 As ações realizadas a partir da ADS não podem ultrapassar 50% da carga horária semanal do cargo ou função que o servidor desempenha na Universidade Federal de Uberlândia, respeitado o planejamento interno da Unidade.

 Observação:

É vedada a concessão de ADS para o exterior, mesmo que na modalidade a distância, para estudos de educação formal: ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

As ADS referentes às ações de formação e desenvolvimento continuado não serão analisadas pela DIAFA. Apenas aquelas relacionadas à educação formal deverão ser encaminhadas para formalização.

Boletim de Nomeação 2023

 

09/01/2023 - Assistente em Administração, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Tecnologia da Informação, Administrador e Pedagogo.

12/01/2023 - Assistente em Administração.

19/01/2023 - Pedagogo.

25/01/2023 - Assistente em Administração.

07/02/2023 - Técnico de Tecnologia da Informação e Pedagogo.

07/03/2023 - Assistente em Administração, Técnico de Tecnologia da Informação, Enfermeiro e Nutricionista.

13/03/2023 - Assistente em Administração.

15/05/2023 - Técnico de Laboratório/Marcenaria, Técnico em Contabilidade, Técnico em Tecnologia da Informação, Administrador, Enfermeiro, Fisioterapeuta e Técnico Desportivo.

17/05/2023 - Técnico em Contabilidade.

18/05/2023 - Administrador.

19/05/2023 - Técnico em Contabilidade.

26/05/2023  - Administrador.

20/06/2023 - Administrador, Técnico Desportivo e Técnico de Laboratório/Fitotecnia.

17/07/2023 - Analista de Tecnologia da Informação - Área I - Desenvolvimento de Sites, Aplicações e Sistemas, Analista de Tecnologia da Informação - Área II - Infraestrutura de Redes e Serviços, Biomédico, Médico/Geriatra, Médico Veterinário/Patologista Clínico, Odontólogo/Pacientes Especiais, Técnico Desportivo, Técnico de Laboratório/Microbiologia e Técnico de Laboratório/Preparação de Amostras Geológicas.

21/08/2023 - Técnico de Laboratório/Microbiologia, Engenheiro/Mecânico, Médico/Geriatra, Produtor Cultural e Psicólogo/Área.

23/08/2023 - Técnico de Laboratório/Microbiologia.

25/08/2023 - Médico/Geriatra

30/08/2023 - Médico/Ortopedista

12/09/2023 - Técnico de Laboratório/Microbiologia.

13/11/2023 - Técnico de Laboratório/Informática, Técnico em Enfermagem, Arquivista, Enfermeiro/Área, Médico Veterinário/Anestesiologista e Intensivista e Pedagogo/Área.

23/11/2023 - Enfermeiro/Área

04/12/2023 - Técnico de Laboratório/Informática

08/12/2023 - Enfermeiro

 

Chapeu: 
Nomeação Cargos Téc. Administrativos
Linha-fina: 
ACOMPANHE AQUI AS NOMEAÇÕES DE CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA O ANO DE 2023.
01/04/2016 - 15:01 - atualizado em 01/04/2016 - 15:06
Portaria PROGEP nº 100, de 13 de janeiro de 2016.
Nomeia, em caráter permanente,uma Comissão Técnica para proceder a análise de títulos, certificados, diplomas e documentos apresentados pelos servidores Técnico-Administrativos em Educação, com finalidade de obtenção da Progressão por Capacitação Profissional e de Incentivo á Qualificação.
Tópicos: 
24/08/2015 - 15:48 - atualizado em 24/08/2015 - 16:04
Portaria PROREH n. 1041_2015
A Comissão constituída para análise e elaboração de parecer conclusivo sobre o direito à Progressão por Capacitação Profissional e de Incentivo à Qualificação requerida pelo servidor.
09/09/2014 - 14:19 - atualizado em 03/10/2014 - 10:41
Portaria Nº 853/2014 - Inclui Novo Membro Comissão Análise de Títulos
Inclui novo membro na Comissão de Análise de Títulos
09/09/2014 - 14:15 - atualizado em 12/03/2019 - 16:30
PORTARIA/PROREH N° 641/2013, de 25 de março de 2013
Homologa resultado da eleição da CIS
09/09/2014 - 13:47 - atualizado em 02/10/2014 - 10:33
Portaria Nº 9 de 29 de junho de 2006 - Definie os cursos de capacitação que não sejam de educação formal.
Definie, na forma do Anexo a esta Portaria, os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.
19/08/2014 - 15:43 - atualizado em 19/08/2014 - 15:43
Portaria Interministerial Nro. 298 de 06 de Setembro de 2007