Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS

Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS

25/11/2025 - 23:00 - atualizado em 26/08/2026 - 10:21

Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS é definida como a participação do(a) servidor(a) lotado(a) na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, em ações de capacitação, qualificação ou aperfeiçoamento profissional, sem suspensão do exercício funcional e com cumprimento integral da jornada de trabalho, distribuída entre as atividades inerentes ao cargo e o ambiente de aprendizagem, ambos considerados de efetivo exercício, observada a compatibilidade com as necessidades do serviço e o interesse da Administração, visando ao desenvolvimento de competências e à melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

São consideradas como ADS a participação em:

I - Ação de formação e desenvolvimento continuado: qualquer ação de desenvolvimento formalmente estruturada que não se enquadre na modalidade de educação formal e que gere certificado de participação: curso de capacitação; treinamentos regularmente instituídos, tais como: colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares;

II - Estudos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado).

As ações previstas na ADS deverão ocorrer exclusivamente em território nacional, sendo vedada a possibilidade de afastamento do país.

A critério da Administração, será concedida ADS para curso educação formal, autorizado ou reconhecido pelo MEC, ao(à) servidor(a) que preencher os seguintes requisitos:
I – ser ocupante de cargo efetivo na UFU;
II – possuir, preferencialmente, escolaridade formal anterior inferior ao curso pretendido; ressalvados os cursos de especialização, capacitação e curta duração;
III – para servidores(as) em estágio probatório, ter obtido resultado satisfatório na primeira avaliação de desempenho, após o primeiro ano de efetivo exercício, devendo o(a) servidor(a), nesse caso, apresentar a comprovação do
resultado no processo de solicitação de ADS.
 
 As ações realizadas a partir da ADS não podem ultrapassar 50% da carga horária semanal do cargo ou função que o servidor desempenha na Universidade Federal de Uberlândia, respeitado o planejamento interno da Unidade.

 Observação:

É vedada a concessão de ADS para o exterior, mesmo que na modalidade a distância, para estudos de educação formal: ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

As ADS referentes às ações de formação e desenvolvimento continuado não serão analisadas pela DIAFA. Apenas aquelas relacionadas à educação formal deverão ser encaminhadas para formalização.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

Requisitos

REQUERENDO A AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO

Para requerer a participação em ADS, o servidor interessado deverá instruir processo do tipo “Pessoal: Ação de Desenvolvimento em Serviço” no SEI da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), encaminhando à DIAFA com 15 dias de antecedência, os seguintes documentos:

1) Requerimento (Documento modelo 7618613)

2) Plano de trabalho (Documento modelo 7618617). Obs.: Deve ser assinado pelo(a) servidor(a) ou por seu(a) orientador(a), supervidor(a) ou pelo(a) coordenador(a) de curso de graduação. 

3) Despacho (Documento modelo 7618619). Obs.: Deve ser assinado pelas chefias imediata e superior do(a) servidor(a). 

4) Comprovante de matrícula atualizado. 

5) Relatório - prorrogação ou encerramento (Documento modelo 7618630).

Observação: Informamos que os processos de Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) instruídos com a documentação do modelo antigo serão recebidos até sexta-feira, 28/08/2026.

Após esta data, os documentos que forem encaminhados em desacordo com as disposições da Resolução vigente serão devolvidos à unidade de origem para adequação e posterior reenvio.


Orientações

REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUENCIA

Nos períodos em que realizar a ADS, o(a) servidor(a) deverá apresentar justificativa no sistema de controle de frequência, nos campos respectivos, indicando o tipo de ADS que está sendo realizada e se a mesma está ocorrendo em dias ou horas, além de informar o número do processo em que se autoriou a realização de ADS.

O servidor responsável pela homologação do controle de frequência realizará, em momento oportuno, a homologação do controle de frequência do servidor que estiver realizando ADS, de acordo com os prazos estabelecidos.

Para tanto, o servidor responsável pela homologação do controle de frequência realizará a análise da justificativa inserida pelo servidor que realiza a ADS, além da documentação comprobatória inserida no processo em que se autorizou a ADS.

Após a análise dos elementos comprobatórios apresentados no processo em que se concedeu a ADS, o servidor responsável realizará as deliberações necessárias para a homologação do controle de frequência utilizando-se dos seguintes códigos:

I - 393, quando a Ação de Desenvolvimento em Serviço ocorrer em dias;

II - 394, quando a Ação de Desenvolvimento em Serviço ocorrer em horas; ou

Os(As) participantes do Programa de Gestão e Desempenho – PGD deverão registrar as horas dedicadas à ADS em seus planos de trabalho e no sistema de acompanhamento do PGD e a ADS realizada em dias deve ser registrada também na ficha de frequência do(a) servidor(a).

Aos servidores lotados em unidades em que não se utiliza o SISREF para controle de frequência ou para servidores dispensados do controle de frequência, as chefias imediatas ou autoridades competentes deverão tratar as frequências dos servidores com os devidos ajustes necessários ao reconhecimento/homologação das atividades realizadas pelo servidor.

CASO O SERVIDOR NÃO CONSIGA CONCLUIR A AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO REQUERIDA

IMPORTANTE: Caso não consiga comprovar a participação na ADS nos termos desta Portaria, o servidor deverá realizar a compensação das horas ausentes dentro do mês e, no máximo, até o mês subsequente em que se ausentou.Não sendo possível a compensação das horas,  o servidor deverá ressarcir à UFU dos gastos decorrentes das horas recebidas e não trabalhadas.

O ressarcimento deverá ser manifestado no processo SEI que trata da autorização para a realização da ADS e posteriormente oficiado e encaminhado para a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). 

A PROGEP, após receber o processo, deverá encaminhá-lo para a Diretoria de Administração de Pessoal (DIRAP/PROGEP) que instruirá novo processo do tipo "Pessoal: Restituição ao Erário", no qual será oportunizado ao servidor a apresentação das razões que ensejaram a não conclusão do processo referente à ADS, atendendo o princípio do contraditório e ampla defesa.

Após a instauração do Processo de Reposição ao Erário pela DIRAP, o servidor poderá recursar ao Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas e, caso a decisão se mantenha, em última instância administrativa, ao Reitor(a) da UFU, o qual decidirá sobre a necessidade do ressarcimento por parte do servidor, ou se haverá a dispensa do ressarcimento em função da hipótese comprovada de caso fortuito ou força maior.

O servidor que desejar interpor recurso administrativo quanto ao resultado da análise do seu processo poderá fazê-lo por escrito no respectivo processo SEI/UFU, a partir do tipo de documento RECURSO ADMINISTRATIVO, em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação para restituição ao erário de servidor.

Documentos que sustentem as razões apresentadas no recurso administrativo do servidor, deverão ser incluídos no processo SEI/UFU, a partir do tipo documental EXTERNO.

 

 

 





Responsável
afastamento@progep.ufu.br   34 3291-8987 , 3291-8990, 34 3239-4654