Novas normas para pagamento da Retribuição por Titulação
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), em cumprimento à determinação da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, expressa no Ofício Circular nº 818/2016-MP (anexo), que corrobora o teor do Acórdão nº 11374/2016-TCU - 2ª Câmara, informa que o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) somente será feito após apresentação do diploma de conclusão de curso. Ressaltamos que, conforme o Ofício Circular nº 8/2014-MEC/SE/SAA, do Ministério da Educação, os documentos tais como: ata de defesa, declaração ou certificado poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou Doutor apenas em relação ao ingresso e desenvolvimento dos servidores docentes.
Os professores que já recebem a RT e ainda não apresentaram o diploma devem procurar a DIADO/PROGEP para regularizar sua situação, mediante apresentação do documento original.
Endereço: Bloco 3P (Reitoria), Sala 100
Contato: diado@reito.ufu.br, (34) 3239-4924, 4925, 4955, 4912