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Novas normas para pagamento da Retribuição por Titulação

É necessária apresentação do diploma de conclusão do curso
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
10/02/2017 - 08:28 - atualizado em 10/02/2017 - 08:28

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), em cumprimento à determinação da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, expressa no Ofício Circular nº 818/2016-MP (anexo), que corrobora o teor do Acórdão nº 11374/2016-TCU - 2ª Câmara, informa que o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) somente será feito após apresentação do diploma de conclusão de curso. Ressaltamos que, conforme o Ofício Circular nº 8/2014-MEC/SE/SAA, do Ministério da Educação, os documentos tais como: ata de defesa, declaração ou certificado poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou Doutor apenas em relação ao ingresso e desenvolvimento dos servidores docentes.

Os professores que já recebem a RT e ainda não apresentaram o diploma devem procurar a DIADO/PROGEP para regularizar sua situação, mediante apresentação do documento original.

Endereço: Bloco 3P (Reitoria), Sala 100

Contato: diado@reito.ufu.br, (34) 3239-4924, 4925, 4955, 4912