Orientação do MEC promove mudanças na concessão do Incentivo
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), em cumprimento à determinação da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, expressa no Ofício Circular nº 05/2017 (anexo), informa que a concessão do Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos ocorrerá somente com a apresentação do diploma de conclusão de curso, para os cursos de nível Técnico, Graduação, Mestrado e Doutorado ou do certificado de conclusão para o Ensino Fundamental, Médio e Especialização Lato-Sensu.
Os técnico-administrativos que já recebem o Incentivo à Qualificação e ainda não apresentaram o diploma/certificado que comprovem a conclusão do curso devem procurar a DIAND/PROGEP para regularizar sua situação, mediante apresentação do documento original.
Endereço: Bloco 3P (Reitoria), Sala 103
Contato: diand@reito.ufu.br, (34) 3239-4929, 3291-8986