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Lei Nº 12.269, de 21 de junho de 2010 - Tempo de duração da licença para tratar pessoa da família
Legislação
Lei Nº 12.269, de 21 de junho de 2010 - Tempo de duração da licença para tratar pessoa da família
Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor
02/10/2014 - 09:04 - atualizado em 02/10/2014 - 11:08
Tipo de legislação:
Lei ordinária
Público-alvo:
Professor / Técnico Administrativo / Servidores recém ingressados na UFU / Servidores que estejam em estágio probatório
Assunto:
Licenças / Saúde
Resumo:
Art. 103.
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.