02/10/2014 - 09:04 - atualizado em 02/10/2014 - 11:08
Lei Nº 12.269, de 21 de junho de 2010 - Tempo de duração da licença para tratar pessoa da família
Art. 103.
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.