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Afastamento Pós-graduação no Exterior (Docentes) - Apenas para Prorrogação/Encerramento
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Afastamento Pós-graduação no Exterior (Docentes) - Apenas para Prorrogação/Encerramento
Afastamento para cursar pós-graduação fora do país (Docentes)
João Paulo Gomes Barbosa
22/03/2018 - 12:00 - atualizado em 05/07/2023 - 09:37
Segundo a RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro:
Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:
I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;
II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;
III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e
IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.
Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:
I - afastamento para qualificação;
II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e
III - afastamento a serviço da UFU.
Seção IX
Dos critérios de seleção dos candidatos para afastamento integral
Art. 20. As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:
I - o respectivo Plano de Qualificação;
II - a forma de afastamento;
III - o regime de trabalho;
IV - o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e
V - outros requisitos que a Unidade julgue pertinentes a depender do perfil do afastamento.
Parágrafo único. As Unidades podem editar normas complementares aos critérios definidos nos incisos acima.
Público-alvo:
Professor
Requisitos
- Ser servidor das Carreiras de Magistério Superior e de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e ocupante de cargo de efetivo na Universidade Federal de Uberlândia
- Interesse da Administração no afastamento do servidor, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;
- A participação no programa de pós-graduação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;
- Serão autorizados afastamentos para programas de pós-graduação stricto sensu no país, devidamente credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
- Caso o servidor realize o programa de pós-graduação no exterior, o documento comprobatório terá validade após a revalidação do título em território nacional, nos termos da legislação vigente.
- Atender as normativas apresentadas na RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR, Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único
Orientações
Para dar entrada no processo de afastamento o docente deverá inciar um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser tramitado para SECDIRPA, com toda documentação listada abaixo (com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação do processo entre os setores envolvidos):
1. Selecionar o Tipo do Processo: "Pessoal: Afastamento Integral para pós-graduação"
2. Documentação a ser entregue à SECDIRPA para a abertura de processo:
2.1 - Cópia da Ata de aprovação do afastamento no Conselho da Unidade ou decisão administrativa do Conselho da Unidade;
2.2 - Requerimento de Afastamento, devidamente preenchido. (Este formulário está disponivel no SEI com o nome "Requerimento_Afastamento_no_país_ou_exterior"), devidamente preenchido e assinado pelo docente, pela chefia superior e pelo Reitor;
2.3 - Declaração de vantagens adicionais e férias assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI);
2.4 - Termo de Responsabilidade e Compromisso preenchido e assinado ; (Este documento está disponível no SEI);
2.5 - Cópia do convite ou aceite da Instituição estrangeira com a concordância do orientador;
2.6 - Folder da Instituição de destino;
2.7 - Cópia da carta de concessão da bolsa.
2.8 - O projeto de pesquisa ou plano de estudo com o cronograma e previsão de conclusão.
2.9 - Declaração D.O.U . (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI)
2.10 - Relatório de Atividades, somente ao solicitar a prorrogação do afastamento OU ao retornar do afastamento antes do encerramento do curso de pós-graduação; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI, no tipo de documento "Relatório").
2.11 - Ofício da Unidade à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras, com as seguintes informações:
a) Nome do requerente;
b) Modalidade da bolsa;
c) Datas de início e término da bolsa;
d) Instituição de destino;
e) Cidade e País de destino;
f) Tipo de auxílio recebido ou solicitado: CAPES, CNPq, FAPEMIG, outros .
3. Prazos:
3.1. As agências de fomento têm calendário diferenciado para solicitação de cada modalidade de bolsa.
3.2. A documentação deverá ser encaminhada pelo SEI para a SECDIRPA com o prazo mínimo de 15 dias do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU.
3.3. A Portaria do Ministério da Educação nº 404, de 23 de abril de 2009, em seu art. 1º: “Subdelega competência aos Reitores de Universidades Federais, para autorizar o afastamento de seus servidores para o exterior”. Assim, a documentação para a abertura do referido processo, deverá ser protocolada para a SECDIRPA com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento do professor do país, para que haja tempo hábil de tramitação na UFU e a devida publicação no Diário Oficial da União.
3.4. No caso de prorrogação de afastamento, o servidor deverá encaminhar à SECDIRPA, no mesmo processo em que se concedeu o afastamento, informações quanto ao novo período, por meio de ofício da Unidade, juntamente com documentação pertinente à prorrogação, de acordo com as orientações descritas acima (Itens 1.1 a 1.10). Na hipótese de renovação da bolsa de estudo, anexar carta concessiva com até 15 dias antes início da mesma, para emissão de portaria.
3.5. Ao término da autorização do afastamento, a Unidade deverá encaminhar à SECDIRPA ofício comunicando o retorno do servidor às atividades juntamente com a comprovação da conclusão do afastamento, para o encerramento do processo junto ao SECDIRPA. Neste caso, o documento comprobatório terá validade após a revalidação do título em território nacional, nos termos da legislação vigente.
3.6. Aposentadoria Especial: contagem e tempo para aposentadoria especial de professor (Ofício.circular nº6/2016 DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 10/05/2016) - o período concedido em razão de afastamento para estudo não é considerado como atividade de magistério, vide ofício supracitado.
Observação:
- Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato através do telefone: (34) 3239-1327 ou pelo e-mail:afastamento@progep.ufu.br.
Legislações
Responsável
afastamento@progep.ufu.br   34 3291-8987 , 3291-8990, 34 3239-4654