Auxílio transporte
O auxílio transporte tem natureza jurídica indenizatória e é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
Para fins de concessão de auxílio transporte, entende-se por residência o local onde o servidor possui moradia habitual. Assim, o auxílio somente poderá ser concedido para a residência em que permanecer por maior quantidade de dias, não sendo possível o pagamento para deslocamentos ocorridos apenas aos fins de semana.
O valor mensal do auxílio é obtido a partir da diferença entre as despesas realizadas com o transporte e a participação do servidor de 6% sobre o vencimento básico, considerando a proporcionalidade de 22 dias no mês (VB / 30 * 22 * 6%).
O requerimento de inclusão, alteração ou exclusão de auxílio transporte deve ser realizado pelo SouGov.br, por meio do aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador (www.gov.br/sougov).
A equipe do SouGov disponibilizou o passo a passo para a solicitação do Auxílio Transporte no endereço: Como solicitar auxílio transporte? — Portal do Servidor (www.gov.br)
Também há o vídeo com o tutorial da solicitação do Auxílio Transporte, disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.br/tutoriais-aplicativo-sou-gov.br.
Caso o servidor não registre frequência no Sougov.br e utilize o transporte público coletivo menos de 22 dias, por gentileza entrar em contato conosco para orientações, pois já que o sistema contabiliza um número fixo de dias, tem um procedimento específico para que o pagamento seja feito de forma correta (lembrando que não é possível o pagamento para deslocamentos ocorridos apenas aos fins de semana).