Auxílio transporte
O Auxílio-Transporte é um benefício de natureza indenizatória destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.
Como funciona o Auxílio-Transporte?
O benefício é concedido aos servidores que utilizam transporte público coletivo em seus deslocamentos entre residência e trabalho.
O pagamento é realizado de forma antecipada, considerando as informações cadastradas pelo servidor no SouGov.br e os dias previstos de deslocamento presencial.
Posteriormente, o sistema realiza ajustes com base nos registros de frequência e deslocamento efetivamente realizados.
O servidor recebe exatamente o valor que informou gastar com transporte?
Não. O Auxílio-Transporte corresponde apenas à parcela da despesa que excede a participação obrigatória do servidor, prevista em lei. Conforme a legislação vigente, o servidor participa com o o equivalente a 6% do seu vencimento básico. Por esse motivo, o valor efetivamente pago pode é inferior ao valor informado no requerimento.
Exemplo: Se o servidor informar uma despesa mensal de R$ 150,00 com transporte e sua participação legal (6%) corresponder a R$ 100,00, o pagamento será no valor de R$ 50,00, a diferença entre o valor requerido e a sua da participação. Já se a participação for de R$ 180,00, não haverá pagamento de Auxílio Transporte, pois o valor da participação do servidor é superior à despesa informada. Nessas situações, embora o benefício permaneça ativo, não há efeito financeiro.
Como é calculado?
O Art. 4º da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025 estabelece que:
"O valor do auxílio transporte corresponde ao valor diário de pagamento multiplicado pela quantidade de dias em que houver efetivo deslocamento do servidor ou empregado da sua residência para o local de trabalho e vice-versa."
Dessa forma, o benefício está diretamente vinculado aos dias em que ocorre efetivo deslocamento para o trabalho presencial.
Férias, afastamentos e teletrabalho
O Auxílio-Transporte é devido apenas nos dias em que houver deslocamento entre residência e local de trabalho.
Assim, não há pagamento do benefício durante:
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férias;
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licenças;
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afastamentos legais;
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teletrabalho integral;
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demais situações em que não ocorra comparecimento presencial ao trabalho.
Como o benefício é pago antecipadamente, poderão ocorrer descontos posteriores quando forem identificados períodos sem deslocamento que tenham sido considerados no pagamento inicial. Esses ajustes não constituem penalidade ao servidor, mas apenas adequação do benefício aos dias efetivamente indenizáveis.
Frequência e registro de deslocamentos
O pagamento do Auxílio Transporte está diretamente relacionado aos registros de frequência e deslocamento realizados no SouGov.br. Por isso, é fundamental que o servidor mantenha seus registros atualizados e corretos.
Atenção
Caso o servidor não registre sua frequência por meio do módulo de frequência do SouGov.br, deverá entrar em contato com a Secretaria da DIRAP para receber orientações específicas.
Nessas situações, existe procedimento próprio para viabilizar o pagamento correto do benefício, observadas as regras estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Deslocamentos realizados apenas aos finais de semana
Não é possível o pagamento de Auxílio-Transporte para deslocamentos ocorridos exclusivamente aos sábados, domingos e feriados. O benefício está vinculado ao deslocamento relacionado à jornada regular de trabalho e às regras de registro e controle estabelecidas pela Administração Pública Federal.
Responsabilidade do servidor
É responsabilidade do servidor manter atualizadas as informações relacionadas ao benefício, especialmente:
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endereço residencial;
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itinerário utilizado;
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meios de transporte utilizados;
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valor das passagens;
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quantidade de dias de deslocamento presencial.
Sempre que houver alteração dessas informações, o servidor deverá atualizar seu requerimento no SouGov.br.
Importante
O Auxílio Transporte é calculado com base:
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nas informações prestadas pelo servidor;
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na participação obrigatória de 6% prevista em lei;
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na quantidade de dias de efetivo deslocamento;
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nos registros de frequência e presencialidade.
Por esse motivo, poderão ocorrer pagamentos complementares, descontos ou ajustes financeiros quando houver divergência entre os dias previstos e os dias efetivamente trabalhados presencialmente.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe responsável pelo benefício na Secretaria da DIRAP.
⚠️ Antes de solicitar o Auxílio-Transporte, saiba que:
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O valor pago não corresponde necessariamente ao valor informado no requerimento, pois há a participação obrigatória do servidor de 6% da remuneração;
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O benefício é devido apenas nos dias de efetivo deslocamento para o trabalho presencial;
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Férias, licenças, afastamentos e teletrabalho podem gerar ajustes ou descontos posteriores;
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O pagamento depende dos registros de frequência e deslocamento;
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Servidores que não utilizam o módulo de frequência do SouGov.br devem procurar a Secretaria da DIRAP para orientações específicas;
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Não há pagamento para deslocamentos ocorridos exclusivamente aos finais de semana e feriados.
O requerimento de inclusão, alteração ou exclusão de auxílio transporte deve ser realizado pelo SouGov.br, por meio do aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador (www.gov.br/sougov).
A equipe do SouGov disponibilizou o passo a passo para a solicitação do Auxílio Transporte no endereço: Como solicitar auxílio transporte? — Portal do Servidor (www.gov.br)
Vídeo com o tutorial da solicitação do Auxílio Transporte, disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.br/tutoriais-aplicativo-sou-gov.br.
Memória de cálculo para pagamento do Auxílio Transporte: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/beneficio/auxilio-transporte/memoria%20de%20calculo