Auxílio transporte
O auxílio transporte tem natureza jurídica indenizatória e é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
Para fins de concessão de auxílio transporte, entende-se por residência o local onde o servidor possui moradia habitual. Assim, o auxílio somente poderá ser concedido para a residência em que permanecer por maior quantidade de dias, não sendo possível o pagamento para deslocamentos ocorridos apenas aos fins de semana.
O Art. 4º da instrução normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025 define a forma de cálculo:
Art. 4º O valor do auxílio-transporte corresponde ao valor diário de pagamento multiplicado pela quantidade de dias em que houver efetivo deslocamento do servidor ou empregado da sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
§ 1º O valor diário de pagamento corresponde à diferença entre o valor mensal da despesa realizada pelo servidor com transporte coletivo, inclusive seletivo e especial, descontado o valor correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento básico ou subsídio do cargo efetivo ou da remuneração do cargo em comissão para o ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dividido por 22 (vinte e dois).
§ 2º Para fins do desconto de que trata o § 1º, considerar-se-á o valor do vencimento básico, subsídio, salário ou remuneração proporcional a vinte e dois dias.
O requerimento de inclusão, alteração ou exclusão de auxílio transporte deve ser realizado pelo SouGov.br, por meio do aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador (www.gov.br/sougov).
A equipe do SouGov disponibilizou o passo a passo para a solicitação do Auxílio Transporte no endereço: Como solicitar auxílio transporte? — Portal do Servidor (www.gov.br)
Vídeo com o tutorial da solicitação do Auxílio Transporte, disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.br/tutoriais-aplicativo-sou-gov.br.
Memória de cálculo para pagamento do Auxílio Transporte: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/beneficio/auxilio-transporte/memoria%20de%20calculo
Caso o servidor não registre frequência no Sougov.br, por gentileza entrar em contato conosco para orientações, pois como o sistema paga de acordo com o registro de deslocamento no Sougov no módulo de frequência, tem um procedimento específico para que o pagamento seja feito de forma correta (lembrando que não é possível o pagamento para deslocamentos ocorridos apenas aos fins de semana).